ELEIÃÃES 2014
Eleitores podem solicitar voto em trânsito em Rondônia
A legislação eleitoral assegura aos eleitores em trânsito no território nacional o direito ao voto. Assim, o eleitor que no dia da eleição se encontrar fora do municÃpio onde tem seu domicÃlio eleitoral, poderá votar, ficando o voto, no entanto restrito ao cargo de Presidente da República, mediante cadastramento prévio do interessado.
De acordo com o Corregedor Regional e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Des. Roosevelt Queiroz Costa, para habilitar-se ao voto em trânsito, os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral. Ele explicou ainda, que o perÃodo será de 15 de julho a 21 de agosto e o eleitor precisa estar munido de documento de identificação oficial com foto, para efetivar seu cadastro.
No momento do atendimento o interessado deverá informar o municÃpio onde pretende exercer o voto. As seções especiais para voto em trânsito funcionarão em todas as capitais e cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.
O cadastramento, porém, somente será possÃvel para o eleitor cuja inscrição esteja em situação regular, ou seja, que não esteja com inscrição cancelada ou suspensa e que não possua anotação de inelegibilidade. Em Porto Velho, único municÃpio no Estado de Rondônia em que funcionará esse tipo de votação, as respectivas seções serão instaladas na Escola Classe A, localizada na região central da cidade. Com informações da Assessoria.
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