Liminar obriga IFRO a aplicar nova prova de concurso
(Da Redação/Assessoria) Em atendimento ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) realize novas provas objetivas para o cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico na área de Libras (Língua Brasileira dos Sinais) com lotação em Ji-Paraná.
Na aplicação das provas, o IFRO deverá disponibilizar intérpretes de Libras em número compatível com a quantidade de candidatos portadores de deficiência auditiva, durante todo o tempo que durar a prova. Na liminar, a Justiça Federal estipulou o prazo de 60 dias para a aplicação da nova prova objetiva. Caso haja descumprimento da liminar, o MPF pediu a aplicação de multa diária ao IFRO.
Os surdos reclamaram ao MPF que o Instituto não ofereceu tratamento igualitário e condições adequadas durante a aplicação das provas. Para o procurador da República Henrique Felber Heck, os surdos devem ter atenção especial porque seu sistema de comunicação é diferente e necessitam do auxílio de intérprete de Libras para que possam competir em condições de igualdade com os candidatos ouvintes.
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