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ELEIÇÕES 2014
Candidatos são julgados por propaganda ilegal

Data da notícia: 25/07/2014
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Nas sessões do último dia 21 e 23, a Corte Eleitoral rondoniense apreciou duas representações do Ministério Público Eleitoral por propaganda extemporânea. Os casos envolvem os candidatos a governador Expedito Gonçalves Ferreira Junior do PSDB (Expedito Júnior) e Mariton Benedito de Holanda do PT (Padre Ton). Em ambos as situações, o MPE alegou que o partido utilizou do espaço destinado à propaganda partidária para a promoção pessoal dos filiados pré-candidatos, o que desvirtuou os fins previstos no art. 45 da Lei dos Partidos Políticos.
O relator nas duas representações foi o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Asseverou em seu voto que ?para caracterização da propaganda antecipada basta configurar mensagem subliminar, não havendo necessidade de se postular algum cargo eletivo ou pedido expresso de votos?. O voto do relator foi no sentido de julgar procedente a representação, cassando 2min30s das transmissões em inserções de cada um dos partidos no semestre seguinte ao julgamento, e ainda condenar os candidatos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20140725-131.jpg[/IMG]No processo do Expedito o voto do relator foi acompanhado pelo Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto e em seguida o Juiz Dimis da Costa Braga pediu vista. Já no caso do Padre Ton, o relator foi acompanhado pelos Juízes Adolfo Theodoro Naujorks Neto, Dimis da Costa Braga, José Antônio Robles e o Juiz Delson Fernando Barcellos Xavier pediu vista.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, o juiz que pediu vista deve apresentar o processo para julgamento na sessão seguinte ou justificar a razão da não apresentação. A próxima sessão ordinária do Tribunal ocorrerá no dia 28/07.


RENÚNCIAS - 27 candidatos pediram renúncias às candidaturas em Rondônia. Essa foi a conta até quarta (23), com base no sistema de registro de candidatura da Justiça Eleitoral Rondoniense. De acordo com a Resolução do TSE n. 23.405/2014, o ato de renúncia deverá ser datado, assinado e expresso em documento com firma reconhecida por tabelião ou por duas testemunhas. A renúncia ao registro de candidatura, homologada por decisão judicial, impede que o candidato renunciante volte a concorrer para o mesmo cargo na mesma eleição. Com as renúncias, os partidos/coligações podem apresentar substitutos no prazo de 10 dias da publicação da decisão. Com informações das Assessorias.

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