Semeia, EMTU e Polícia Ambiental regularão propaganda sonora eleitoral
(Da Redação/Assessoria) Até a próxima sexta-feira (8), os partidos políticos precisarão adaptar suas campanhas sonoras à nova recomendação conjunta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU) e Polícia Ambiental. Todos os veículos automotores e portadores de alto-falantes ou amplificadores de som serão obrigados a cumprir a regulamentação ambiental prevista na legislação vigente para evitar a poluição sonora e seus danos à população. As restrições referem-se à potência dos equipamentos, aos horários bem como aos locais por onde eles devem transitar.
Neste sentido, os carros com aparelhos de som deverão cumprir duas etapas. A primeira é cadastrar-se e passar por vistoria na EMTU, à avenida Brasil, 2111 (tel. 3423-6441, esq. com T-18). Depois, devem agendar horário na Semeia (tel. 3411-4204, avenida Dois de Abril, 2221) para providenciar a aferição do som junto à Polícia Ambiental, que realizará um exame com um aparelho chamado decibelímetro. Para ser aprovado, o volume não poderá ultrapassar os 80 decibéis.
Os dias e horários liberados para propaganda eleitoral sonora são: de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 22 horas; aos sábados, das 8 horas às 19 horas; e aos domingos e feriados, das 8 horas às 12 horas. Os carros não poderão circular a menos de cem metros de repartições públicas federais e quartéis; de hospitais e postos de saúde; e de escolas, creches, públicas, igrejas quando estiverem em funcionamento.?O cidadão que se sentir incomodado por uma propaganda fora dos padrões previstos em lei deve anotar a placa do veículo e fazer uma denúncia à Secretaria de Meio Ambiente, através do telefone 3411-4204, ou se preferir ligue para a EMTU, telefone 3423-6441?, explica Kátia Casula, Secretária Interina da Semeia.
Quem não cumprir as normas estará sujeito as penalidades que começam com uma notificação de advertência e podem evoluir para multas de 100 Ufir (cerca de R$ 106,41), que serão dobradas em caso de reincidência, além de outras sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais nº 9605/98. ?Se a desobediência persistir, a punição chegará à cassação do alvará da atividade, além das multas previstas em leis ambientais?, conclui Kátia.
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