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ELEIÇÃO 2014
PSB pode escolher novo candidato

Data da notícia: 14/08/2014
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(Da Redação) O PSB poderá escolher um novo candidato para disputar a Presidência da República. A Resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que em caso de morte de um candidato a substituição poderá ser feita a qualquer
momento. Eduardo Campos, que era o candidato do PSB ao Planalto, morreu em um acidente aéreo em Santos nesta quarta-feira (13). A coligação tem dez dias para definir o substituto.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20140814-131.jpg[/IMG] "A substituição poderá ser requerida até 20 dias antes do pleito, exceto no caso de
falecimento, quando poderá ser solicitada mesmo após esse prazo, observado em
qualquer hipótese o prazo previsto no parágrafo anterior", estabelece a resolução.
Conforme a resolução, nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a
substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos
de direção dos partidos coligados. O substituto pode ser filiado a qualquer partido
integrante da coligação.
A coligação é formada por PHS, PRP, PPS, PPL, PSL. A preferência, porém, é do
PSB, legenda que encabeça a chapa. Para a substituição não será necessário
organizar uma nova convenção partidária. A escolha pode ser feita em uma
reunião com as executivas partidárias. Filiada ao PSB, a ex-ministra Marina Silva, que era candidata a vice-presidente na chapa de Eduardo Campos, poderá ser mantida na mesma posição na disputa ou se tornar a candidata do partido à Presidência.
"A substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência", diz a lei. Com informações do Estadão e do G1.

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