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Lei das sacolas e sacos biodegradáveis será revogada

Data da notícia: 22/08/2014
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(Da Redação) A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), e revogou a lei nº 2.531, de 25 de julho de 2011, que dispõe sobre a utilização de sacos e sacolas plásticas biodegradáveis. A matéria, com relatório favorável concedido pelo deputado Luizinho Goebel (PV), foi apreciada na sessão plenária desta terça-feira (19), recebendo apenas voto contrário do deputado Cláudio Carvalho (PT).

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20140822-131.jpg[/IMG] Ao justificar a proposição para a revogação da lei, o deputado Hermínio Coelho esclareceu aos demais parlamentares que ?a exigência feita pela norma legal é de abrangência genérica e, com isso, aqueles comerciantes menores, que estão estabelecidos em áreas mais distantes, nos bairros e pequenas localidades do nosso Estado, em razão da sua própria condição econômica, tal exigência se torna um fardo aos mesmos e os impossibilita de cumprirem?.
A lei nº 2.531, de 25 de julho de 2011, torrna obrigatório o uso de sacos e sacolas plásticas biodegradáveis aos estabelecimentos comerciais do setor privado e nos órgãos e/ou entidades centralizadas ou descentralizadas do Poder Público. Além disso, estabelece o entendimento de saco e sacola biodegradável as confeccionadas de qualquer material que apresente degradação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de biodegradação por micro organismos.
?Muito embora reconheçamos que aquilo que o texto legal se propõe se reveste de cuidado e observância no aspecto ambiental, entretanto, a mesma tem causado preocupação e pode causar prejuízo, especialmente, aos pequenos comerciantes do nosso Estado?, argumentou o deputado Hermínio Coelho ao citar que tomou a iniciativa da apresentação do projeto de lei para a revogação da lei nº 2.531ao considerar as inúmeras reivindicações que chegaram ao seu conhecimento no sentido de tirar do ordenamento jurídico tal norma e ?por entendermos que a aplicação da mesma de forma linear redunda numa enorme injustiça para com os pequenos comerciantes?. Com informações da Assessoria.

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