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ELEIÇÕES 2014
PRE pede apoio à PRF para fiscalização de cavaletes

Data da notícia: 29/08/2014
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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) esteve reunida na semana passada com a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia e órgãos fiscalizadores de trânsito, para solicitar apoio na fiscalização, apreensão e retirada imediata de cavaletes colocados em rotatórias, calçadas e canteiros centrais e que podem atrapalhar o fluxo de pessoas ou de veículos.
Para a PRE, esse apoio é importante para unir forças e combater as irregularidades na propaganda eleitoral. A PRE enviou ofício para formalizar o apoio, bem ainda à Polícia Rodoviária Federal, com pedido idêntico, no tocante ao monitoramento das rodovias federais. De acordo com a legislação, não será permitido objeto de propaganda em locais que atrapalhem o fluxo de veículos e de pedestres. Os cavaletes só são autorizados em horários entre às 6h e 22h.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20140829-151.jpg[/IMG] COMO DENUNCIAR - Quem tiver informações sobre possíveis ilícitos, pode entrar em contato com a PRE pelo e-mail pre-ro@mpf.mp.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao.mpf.mp.br; pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Porto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia. Os eleitores que tiverem o aplicativo Whatsapp em seus celulares podem enviar mensagens para o número (69) 9231-3664. Este canal de atendimento é exclusivo para mensagens de texto, imagens e vídeos. Para denúncias por ligação telefônica, o número é o 148, da Justiça Eleitoral.

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.

Box I

Veja o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral

Eleitor pode se manifestar sobre política na web, desde que se identifique. A campanha política começou oficialmente dia 6 de julho. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e, caso haja segundo turno, no dia 26 de outubro. Saiba abaixo o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite durante este período e o que é proibido para os candidatos e para os eleitores.

ALTO-FALANTE - Até a véspera do dia da eleição, entre 8h e 22h, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos. Porém, não devem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo. O som também não é permitido perto de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, em horário de funcionamento dos estabelecimentos.
BRINDES - É proibido fabricar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas e demais brindes, com o nome do candidato. Distribuir cesta básica também é crime eleitoral. De acordo com o TSE, os bens podem proporcionar vantagem ao eleitor. O responsável pode responder por captação ilícita de votos e abuso de poder.

CARGOS PÚBLICOS - Até depois da eleição, é proibido nomear ou demitir funcionários comissionados. Também é proibida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 5 de julho.

CARREATAS - Até às 22h do dia que antecede as eleições, carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas pelo TSE. Também é permitido distribuir material gráfico pelas cidades. O carro de som, que circule divulgando jingles e mensagens de candidatos, é autorizado. No entanto, o TSE proíbe usar os microfones do evento a fim de transformar o ato em comício.

COMÍCIOS E SHOWS - Comícios são autorizados das 8h à 0h até 2 de outubro, para o primeiro turno, e até 23 de outubro para o segundo turno. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que permaneça parado durante o evento, servindo como suporte para divulgação de jingles e mensagens de candidatos. O que não pode é a realização de shows, remunerados ou não, de artistas com a finalidade de animação. A licença da polícia não é necessária para a organização do evento. Mas as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24 horas antes da realização do comício.

CARTAZES - Devem ser instalados apenas em bens particulares observado o limite máximo de 4m². Não podem ser colocados em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a colocação de diversas placas se a dimensão total da propaganda extrapolar 4m². Outdoors são proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, o partido, as coligações e os candidatos podem ser multados por isso.

CAVALETE - São permitidos cartazes móveis, cavaletes, bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h. Não é permitido colocar propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e árvores.

FOLHETOS - São autorizados até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Todo material impresso de campanha deve conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e da contratação do produto, além da tiragem.

INAUGURAÇÕES - Nenhum candidato pode comparecer a inaugurações públicas a partir de 5 de julho. Nesse tipo de evento, o TSE também proíbe shows artísticos pagos com dinheiro público.

INTERNET - O internauta tem direito de se manifestar na rede mundial, desde que se identifique. Caso ele mantenha o anonimato, poderá ser multado em até R$ 30 mil. Também é permitida propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas. Propagandas por e-mail devem conter uma forma do internauta deixar de receber aquele conteúdo. No entanto, não é permitida nenhuma forma de propaganda eleitoral paga. O TSE também veta propaganda em sites de empresas ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos.

PROPAGANDA POLÍTICA - Dois dias antes e um dia após a eleição, o TSE veda qualquer propaganda política no rádio ou na televisão. Isso inclui rádios comunitárias e televisão por assinatura. Já na internet ? nos sites e blogs do candidato ou partido ? a propaganda política gratuita está liberada nesse período. Até a antevéspera das eleições, propagandas em jornais e revistas são permitidas. No anúncio, deve constar o valor pago pela inserção. A propaganda via telemarketing é proibida em qualquer horário.

NO DIA DA ELEIÇÃO - No dia da votação, a realização de carreatas ou comícios, o uso de alto-falantes e amplificadores de som são considerados crime, com punição que pode variar de seis meses a um ano de detenção. O eleitor pode manifestar opinião política com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual. A partir do momento em que ele se junta a mais pessoas, a Justiça eleitoral entende como manifestação coletiva, atitude proibida. Os santinhos (folhetos com nome e número do candidato) não podem ser distribuídos. A "cola" eleitoral, quando o eleitor anota os números dos candidatos para levar à urna, é autorizada.

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