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ELEIÇÕES 2014
Juiz eleitoral determina retirada de cavaletes

Data da notícia: 03/09/2014
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>A investigação do MPE alega que os cavaletes têm colocado em risco a segurança no trânsito
(Josias Brito) O juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior, responsável pela 3ª Vara Eleitoral de Ji-Paraná concedeu, ontem (02), uma liminar requerida pela Ministério Público Eleitoral (MPE) que determina a retirada de toda a propaganda eleitoral fixada pelas coordenações dos candidatos nas vias públicas.
O pedido acatado pelo Juiz Edewaldo Fantini, estabelece um prazo para a retirada de tais materiais, contando a partir de ontem. Aqueles que não cumprirem com a determinação podem ser notificados e ter o material recolhido. ?Pessoas reclamaram dos cavaletes, pois desviam a atenção.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20140903-131.jpg[/IMG] O pedido foi feito em especial por quatro fatores: o risco de acidentes, pois desvia a atenção; eventual prejuízo aos pedestres; reclamação de comerciantes, já que proibimos placas comerciais em calçadas; e em decorrência da cidade limpa, evitando a poluição visual?, informou o MPE.
Os cavaletes estão presentes nas principais ruas e avenidas de Ji-Paraná. Conforme a Justiça Eleitoral, através de bem fundamentado e instruído pedido do MPE que informou as irregularidades na colocação de propaganda eleitoral na cidade, especialmente por meio de cavaletes, onde tem dificultado a circulação de pedestres e veículos, houve a decisão pela retirada e apreensão de materiais de propagandas colocados em locais irregulares.
A Justiça Eleitoral ao receber a denuncia, requereu a notificação de todos os candidatos e coligações para que retirem a propaganda irregular próxima ou dentro dos canteiros centrais, viadutos, entroncamento, bifurcações, confluências, junções, jardins, estreitamento de vias públicas, semáforos, sinais de trânsito, rotatórias e paradas de ônibus.
O Juiz Eleitoral Edewaldo Fantini ainda decidiu que seja informado a existência de bens apreendidos, o qual, ouvido o MPE, determinará sua destruição ou doação para instituição beneficentes que atuem na reciclagem de materiais. ?As demais disposições da Resolução do TSE nº 23.404/2014 e do Provimento da CRE/TRE/RO nº 06/2014 devem ser tratadas em procedimentos próprios?, lembrou o juiz em nota.
A decisão foi encaminhada para a Prefeitura de Ji-Paraná, EMTU ? Empresa Municipal de Transportes Urbanos, Comando da Polícia Militar do município e Polícia Rodoviária Federal, que deverá atuar no caso da BR 364, para os candidatos ou partidos políticos ou coligações.

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