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CONCURSO
Câmaras podem usar receita de taxas para custear concurso
Em sessão plenária realizada na última quinta-feira (9), o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) aprovou decisão no Processo nº 1362/2014, referente a consulta formulada pela Câmara Municipal de Cacoal, envolvendo questões sobre procedimentos exigidos tanto para as receitas decorrentes da arrecadação de taxas de inscrição em concursos promovidos pelos Legislativos Municipais, quanto para as despesas necessárias à realização desses certames. De acordo com entendimento materializado em voto aprovado por unanimidade pelo Pleno, a receita arrecadada pelas Câmaras Municipais com taxas de inscrição poderá ser destinada ao custeio do concurso público, desde que as leis orçamentárias do município autorizem o uso desse recurso. Além disso, o edital e o contrato do certame devem estabelecer a forma de remuneração da contratada; os valores globais e máximos da contratação, fundados na estimativa do montante a ser arrecadado a título de inscrições; e, ainda, cláusula prevendo expressamente que os valores deverão ser recolhidos a uma conta pública específica. A arrecadação diretamente pela Câmara Municipal, segundo a decisão plenária, deve estar devidamente autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município, enquanto a Lei Orçamentária Anual (LOA) estimará o montante que se espera arrecadar e fixará a despesa para tanto. ...


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