Correio Popular Notícia



ELEIÇÕES 2014
Derrame de santinhos pode gerar multa de 100 mil reais por dia
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia obteve liminar favorável para proibir o derramamento de santinhos às vésperas do dia das eleições do segundo turno, 26 de outubro. A decisão atendeu ao pedido feito em representação eleitoral ajuizada pela PRE. De acordo com a liminar, os candidatos ao governo de Rondônia, Confúcio Moura e Expedito Júnior, e suas coligações não poderão derramar, jogar, ou espalhar panfletos, santinhos ou material similar. Caso descumpram a determinação, os candidatos deverão pagar multa diária no valor de cem mil reais e fazer, por conta própria, limpeza das ruas em até 24h após a votação. O pedido feito pela PRE é para que não ocorra o mesmo derrame de santinhos observado no primeiro turno das eleições. Com a medida, a PRE pretende que o Código Eleitoral seja respeitado, preservando a higiene e a estética urbana, prejudicadas pelo derrame indiscriminado de santinhos nos pontos próximos aos locais de votação. Caso joguem santinhos nas ruas, os candidatos Confúcio Moura e Expedito Júnior e as coligações Rondônia no Caminho Certo e Frente Muda Rondônia deverão também recolher por conta própria toda a propaganda existente em seus nomes e que se encontrem espalhadas nas ruas e calçadas de Rondônia no prazo de 24h, após o encerramento do pleito eleitoral do segundo turno. Confúcio Moura e Expedito Júnior foram notificados da liminar. COMO DENUNCIAR - Quem tiver informações sobre possíveis ilícitos, pode entrar em contato com a PRE pelo e-mail pre-ro@mpf.mp.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao.mpf.mp.br ou pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Porto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia. As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral. Com informações do MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br). ...


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