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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Porto Público da capital conquista imunidade tributária no TJ

Data da notícia: 2014-10-18 22:49:01
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(Assessoria) A Sociedade de Portos e Hidrovias no Estado de Rondônia (SOPH) conseguiu perante o Tribunal de Justiça, o reconhecimento do instituto da imunidade recíproca referente ao ISSQN ? Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. A decisão foi comemorada no Porto de Porto Velho por representar uma economia significativa para os cofres da empresa.
No caso concreto (TJRO: 0000211-62.2014.8.22.0000) ao argumento de que como trata-se de empresa pública prestadora de serviços eminentemente público de ?implantação, manutenção e melhoramento da infraestrutura estadual de transporte aquaviário? - art. 3º da lei estadual 729/97 ? faz jus a imunidade tributária recíproca oriunda do art. 150, VI, ?a? da constituição federal.
O Desembargador Eurico Montenegro, em seu voto, afirmou que ?no mérito, observo que a jurisprudência pátria, inclusive desta Corte, consolidou-se no sentido de que as sociedades de economia mista, cuja atividade seja eminentemente estatal, estão amparadas pela regra de imunidade recíproca?.
Para o diretor presidente da SOPH, José Ribamar da Cruz Oliveira, a decisão do judiciário representa uma conquista não só para a SOPH como também para o estado de Rondônia, uma vez que a desoneração tributária de ISS é de quase três milhões reais, que estavam bloqueados no bojo de uma execução fiscal.
De acordo com Oliveira, esse recurso será integralmente destinado a investimentos em infraestrutura, o que possibilitará uma considerável ampliação da capacidade operacional do porto, atraindo mais empresas que almejam investir em Rondônia.




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