Contribuinte já pode pedir perdão de dívidas
Já está em vigor o perdão de dívidas até R$ 10 mil, vencidas há cinco anos ou mais tempo, com o governo federal. Vão ser contempladas 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de empresas. O benefício consta da Medida Provisória 449, publicada no último dia 4 no Diário Oficial da União.
Está valendo o perdão para os débitos vencidos em dezembro de 2002 e que completaram cinco anos em 31 de dezembro de 2007, incluindo multas, juros e encargos eventuais sobre a cobrança. São pendências incluídas na dívida ativa da União e que entraram em fase de cobrança judicial, envolvendo contribuições sociais sobre folhas de pagamento e outros tributos da competência da Receita Federal do Brasil.
Para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2005, o governo não dispensou o pagamento, mas estabeleceu facilidades para a quitação, explicou o advogado especialista em direito tributário Fábio Alexandre Lunardini. Ele disse que, nesse caso, se o devedor pagar à vista ou em até seis vezes, será anistiado em 100% da multa, 100% dos encargos de cobrança e em 30% do que for correspondente aos juros. As dívidas vencidas em 2005 poderão ser divididas de seis a 60 vezes.
Para o pagamento em até 30 vezes o governo oferece desconto de 60% da multa e de 100% sobre os encargos de cobrança. Em 60 pagamentos, o contribuinte arcará com 40% da multa e 100% dos encargos de cobrança. Quando um débito vai para a dívida ativa são acrescidos entre 10% a 20% de encargos para remunerar o trabalho de cobrança feito pelo Fisco, o que será perdoado para a pessoa física ou jurídica alvo da MP 449, que optar pelo programa oferecido pela Receita Federal, disse o tributarista, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
...