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Decreto restringirá entrada de ONGs em terras indígenas
(Ag. Estado) Um decreto à espera da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva criará restrições para a entrada de pesquisadores, missionários e organizações não-governamentais em terras indígenas. O texto obriga os religiosos, cientistas e ONGs a submeterem seus projetos à prévia análise do Ministério da Justiça. Se a reserva estiver próxima à faixa de fronteira ou na Amazônia Legal, a autorização dependerá ainda da avaliação do Ministério da Defesa e do Conselho de Defesa Nacional. O decreto é parte da estratégia do governo para controlar a ação das organizações não-governamentais e coibir a biopirataria e a exploração ilegal de recursos no Brasil, especialmente por estrangeiros. O documento chegou à Casa Civil uma semana antes do julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para a próxima quarta-feira. O texto obriga pessoas físicas e jurídicas que queiram desenvolver atividades nas reservas a entregarem ao Ministério da Justiça um plano de trabalho que especifique o objetivo do projeto, o prazo necessário para sua execução, as estimativas de gastos e as fontes de financiamento. Além disso, as ONGs precisam ter cadastro no Ministério da Justiça. Caso o pesquisador seja estrangeiro, precisará de visto específico e deverá indicar o percurso a ser feito na terra indígena e as datas previstas para o início e término dos estudos. Ele não poderá, portanto, valer-se do visto de turista para entrar na reserva. No caso de ONG estrangeira, os responsáveis deverão apresentar o comprovante de autorização para funcionamento no Brasil e certidão de regularidade emitida pelo ministério. CANCELAMENTO - A licença para entrar na reserva será cancelada se o objeto do estudo for alterado sem a autorização do Ministério da Justiça. Os pesquisadores deverão, nesta hipótese, deixar imediatamente a região. O estrangeiro poderá ser deportado se não tiver visto específico para a atividade que for desenvolver. O pesquisador, missionário ou ONG que estiver em terra indígena quando o decreto for publicado terá 180 dias para pedir autorização do Ministério da Justiça, preenchendo todos os requisitos previstos no texto. ...


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