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ALE aprova projeto que institui a Câmara de Defesa do Contribuinte

Data da notícia: 2014-12-12 12:34:37
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(Da Redação/Assessoria) Os deputados aprovaram na sessão de terça-feira (9), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 1406, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), no qual institui a Câmara de Defesa do Contribuinte (Cadecon). Segundo o parlamentar, a sociedade precisa de um órgão dessa natureza, para recorrer quando tiver seus direitos prejudicados, já que é dever do estado oferecer ao cidadão meios e estrutura que garantam a aplicação e o cumprimento das normas de forma justa e equitativa.
Conforme o projeto, a Cadecon será composta por representantes dos poderes públicos e das entidades empresariais e de classe, com atuação em defesa dos direitos do contribuinte. Os representantes, indicados por seus respectivos órgãos e entidades, serão nomeados, no prazo de 30 dias a partir da publicação da Lei, pelo governador do Estado, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
Os membros da Cadecon não serão remunerados e suas funções são consideradas serviço público relevante. Integram a Cadecon representantes da Assembleia Legislativa, Ministério Público, Sefin, Detran, Sebrae, Organização das Cooperativas do Estado de Rondônia (OCER), Fiero, Facer, Sindafisco, Sintec, Associação dos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia, CRC, OAB, Fecomércio, Casa Civil, Sedam, PGE, CGE, Ouvidoria Geral do Estado, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e DER. A presidência da Cadecon será exercida pelo representante da Sefin.
Os cargos de vice-presidente e secretário serão escolhidos pelos representantes das entidades que compõem a Cadecon. Compete à Câmara de Defesa do Contribuinte credenciar os Serviços de Proteção dos Direitos do Contribuinte (Decon); planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao contribuinte; receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por contribuintes ou entidades representativas dos contribuintes; discutir previamente quaisquer propostas de iniciativa do Poder Executivo acerca de matéria tributária; prestar orientação permanente ao contribuinte sobre seus direitos e garantias; e, atuar como assistente nos processos administrativos e no processo disciplinar.

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