ALE aprova projeto que proíbe revista íntima de visitantes em presídios
(Da Redação/Assessoria) Os deputados estaduais aprovaram em primeira e segunda votação, na Assembleia legislativa, o projeto de lei nº 1405/2014, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), no qual proíbe a revista íntima dos visitantes nos estabelecimentos prisionais. O projeto recebeu Emenda do deputado Lebrão (PTN) e parecer favorável em plenário do deputado Kaká Mendonça (PTB).
De acordo com o projeto, os procedimentos de revista dar-se-ão em razão de necessidade de segurança e serão realizados com respeito à dignidade humana. Considera-se visitante toda pessoa que ingressa em estabelecimento prisional para manter contato direto ou indireto com detento. Será considerada revista íntima todo procedimento que obrigue o visitante a despir-se, fazer agachamentos ou dar saltou e submeter-se a exames clínicos invasivos.
O projeto também estabelece que todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional será submetido à revista mecânica, a qual deverá ser executada, em local reservado, por meio de utilização de equipamentos capazes de garantir segurança ao estabelecimento prisional, como scanners corporais; detectores de metais; aparelhos de raios X; outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do revistado.
PROVIDÊNCIAS - Define ainda, que na hipótese de suspeita justificada de que o visitante esteja portando objeto ou substâncias ilícitas, identificados durante o procedimento de revista mecânica, deverão ser tomadas as seguintes providências: o visitante deverá ser novamente submetido à revista mecânica, preferencialmente utilizando-se equipamento diferente do usado na primeira vez; se persistir a suspeita, o visitante poderá ser impedido de entrar no estabelecimento prisional; e, caso insista na visita, será encaminhado a um ambulatório onde um médico realizará os procedimentos adequados para averiguar a suspeita.
Na hipótese de ser confirmada a suspeita, encontrando-se objetos ilícitos com o visitante, este será encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. Já a Emenda do deputado Lebrão, fica estabelecido o prazo de 180 dias para que o Poder Executivo possa se adequar para que seu cumpra o estabelecido no referido projeto.
Segundo Hermínio Coelho, o projeto visa preservar a dignidade e o respeito ao ser humano. ?Este disciplinamento já é lei em várias unidades federativas do nosso país. O que estamos tentando fazer é tentar dar um basta nessa ação deplorável que é a nossa realidade. Inclusive, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 7.085 de 2014, de autoria da deputada Iriny Lopes, que tem a mesma finalidade, ou seja, proibir essas ação arbitrária e constrangedora?, salientou.
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