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COMPRA DE VOTOS
Deputado pode perder registro de candidatura

Data da notícia: 2014-12-17 11:54:07
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A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE/RO) ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra Lindomar Garçon, candidato reeleito ao cargo de deputado federal, por compra de votos, referente às eleições de 2014. Se o Tribunal Regional Eleitoral deferir a ação, Lindomar pode ter seu registro de candidatura ou diploma cassados, bem como pode ser considerado inelegível pelo período de oito anos.
De acordo com a PRE/RO, a compra de votos ocorria no comitê de Garçon, por meio da contratação de diversos mototaxistas que atraiam pessoas na rua e as levavam até o referido local, onde recebiam R$ 50 reais em troca do voto. Foram levados 350 eleitores até o local. Há registros da organização da campanha eleitoral de que foram gastos mais de 17 mil reais com o serviço de mototáxi. A PRE/RO afirma que essa prática desrespeitou o Código Eleitoral e repercutiu na normalidade e legitimidade do pleito.
Em inquérito da Polícia Federal, foram reunidos elementos que resultaram no indiciamento de Paulo Sérgio Gomes, Manoel Trindade, Igor Mendonça e Lindomar Garçon mediante a comprovação do crime praticado em 4 de outubro deste ano, véspera das eleições. A Polícia Federal recebeu denúncia da realização de compra de votos e encaminhou uma equipe de policias ao comitê. Lá, foi constatado que cada eleitor recebia 50 reais e que o dinheiro se encontrava em uma caminhonete adesivada com a propaganda de Lindomar Garçom.
No veículo foram encontrados material de campanha; documentos pessoais de Paulo Sérgio e de Lindomar Garçon; cartões bancários do candidato eleito; folhas de cheque assinadas e com valores em branco; e R$ 3.500,00 em notas de R$ 50 reais. Foram encontradas ainda 25 requisições de combustível e os documentos pessoais de Manoel Trindade, que arremessou sua carteira em terreno abandonado ao perceber a abordagem da Polícia Federal. Todos foram presos em flagrante.
Para a PRE/RO, essa pratica deve ser punida a fim de que não seja realizada por futuros candidatos e repetida por Lindomar Garçon, uma vez que a disputa eleitoral deve ser revestida de lisura. Com informações do MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br).

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