EXECUÇÃO
TCE encontra irregularidades em obras do anel viário
O Tribunal de Contas do Estado, em decisão publicada na terça-feira (16), por meio do conselheiro Valdivino Crispim, encontrou diversas irregularidades nos contratos de execução dos serviços de terraplanagem, reforço do sub-leito e base do anel rodoviário de Ji-Paraná, com extensão de 13,59 quilômetros no valor de R$ 16.511.631,59 (dezesseis milhões, quinhentos e onze mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos).
Os serviços no Anel Viário de Ji-Paraná foram iniciados em outubro de 1996. Foram encontradas diversas irregularidades, entre elas, não aplicar multa à empresa contratada, conforme disposto na Cláusula Décima Quinta, alíneas ?a? e ?c?, do Contrato nº 022/2013/GJ/DER/FITHA, isto é, pelo atraso no cronograma físico-financeiro, bem como pelo não atendimento do item 11, da Cláusula Nona do citado pacto, ao não conduzir a obra em estreita conformidade com o projeto básico ou executivo aprovado, conforme exposto no item V, parágrafos 37 a 47 do relatório técnico de fls. 727/733-v, entre outras.
Por isso, o TCE determinou ao diretor-geral Ubiratan Bernardino Gomes, diversas providências, entre elas, que determine a contratada, em observância ao disposto no art. 66 da Lei 8.666/93, que execute os serviços de acordo com o Projeto Básico aprovado, com a reparação dos serviços que estiverem destoando do projeto. Mais uma vez, o ex-diretor-geral do DER, Lúcio Mosquini, também foi citado nesta questão.
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