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Volta ao Senado proposta que muda ICMS do comércio eletrônico
(Da Redação) O Senado vai analisar novamente a repartição, entre estados de origem e de destino, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos a distância (internet e telefone). A Câmara dos Deputados aprovou com alterações, na terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que estabelece as novas regras para a cobrança desse imposto. O texto aprovado pelos deputados (PEC 197/2012 naquela Casa) prevê a adoção de alíquota interestadual nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outro estado. Caberá ao estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna desse estado e a alíquota interestadual. A alíquota interestadual é de 7% no Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. A alíquota final varia conforme o estado, de 17% a 19%. Hoje, se o consumidor que mora no Piauí comprar, por R$ 1 mil, um computador em loja online com sede em São Paulo, o estado de destino não recebe nada de ICMS, ficando toda a arrecadação com o estado de origem. Caso a regra aprovada pela Câmara seja mantida pelo Senado, São Paulo ficará com R$ 70 de ICMS e Piauí, com R$ 100, que é a diferença entre a alíquota interestadual de 7% e a final de 17% no estado destinatário. Entretanto, o texto aprovado pela Câmara, diferentemente do enviado pelo Senado, torna a alteração gradual, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018). Desequilíbrio Autor da proposta, Delcídio do Amaral observa que a atual regra constitucional de distribuição de receita do ICMS no caso de operações interestaduais foi desenhada 50 anos atrás, "quando nem se sonhava com esse dinamismo do comércio eletrônico". Nos termos atuais, como observa o parlamentar, quando a operação interestadual envolve dois contribuintes do imposto, há a divisão entre o estado de origem e o de destino da mercadoria. Porém, acrescenta Delcídio, quando o adquirente, mesmo situado em outra unidade da federação, é consumidor final, não contribuinte do imposto, o produto da arrecadação decorrente da operação é integralmente destinada ao estado onde está sediado o vendedor. Segundo o parlamentar, o fato levou a um desequilíbrio na política estabelecida para divisão de receita entre estado produtor (ou meramente vendedor) e estado consumidor. Defensor da proposta, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) aplaudiu a decisão da Câmara, lembrando que a velocidade do e-commerce não pode esperar mais por mudanças na legislação. O parlamentar lembrou que, em 1990, o comércio eletrônico movimentava R$ 540 milhões e, neste ano, a perspectiva é faturar mais de R$ 30 bilhões. Com informações da Ag.Senado....


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