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Justiça Eleitoral cassa registro de Vanderlei da Coopeji
(Redação) O juiz eleitoral substituto, Carlos Augusto Benasse da 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná, cassou na manhã de ontem, quinta-feira (18), o registro de candidatura do vereador eleito, pela coligação (DEM/PDT) Vanderlei da Coopeji. Vanderlei também foi declarado inelegível por três anos, sendo a mesma sentença aplicada ao seu irmão, Vicente Batista Filho. Na sentença consta ainda a anulação de 173 votos recebidos pelo vereador eleito em uma urna localizada na aldeia Ikolen. A acusação é de abuso de Poder Político e Econômico. Ainda de acordo com a sentença judicial, consta contra Vanderlei da Coopeji e seu irmão, Vicente Batista Filho, as seguintes acusações: induzir índios a votar no réu Vanderlei através de simulacro de urna eletrônica, treinando-os na escola, inclusive; vedar o acesso de outros candidatos à área indígena, prevalecendo o réu Vicente da condição de chefe regional da FUNAI; e, finalmente, a escrita do nome e número do candidato Vanderlei na lousa onde estava instalada a urna de votação da 125ª Seção Eleitoral. No lugar de Vanderlei da Coopeji, a justiça determinou a diplomação do vereador Jessé Mendonça Bitencourt (PDT) que ficou na primeira suplência. DEFESA - Na defesa apresentada por Vanderlei da Coopeji, o candidato afirma desconhecer a inscrição do seu nome na lousa da sala onde estava a urna 125 da sessão eleitoral. Na manhã de ontem, Vanderlei da Coopeji disse que não entendia a decisão judicial, por entender que ele não cometeria crime eleitoral algum. ?Fiz minha campanha limpa, não usei do Poder Econômico, e muito menos, político, usando o meu irmão. Lamento muito essa decisão, e vou procurar provar a minha inocência?, disse. ...


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