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SNCR
Incra prepara implantação do novo sistema de Cadastro Rural

Data da notícia: 2015-03-21 11:29:53
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(Da Redação/Assessoria) A superintendência do Incra em Rondônia está preparando seus servidores para operar o novo Sistema Nacional de Cadastro Rural ? SNCR, que será implantado no dia 30 de março de 2015. Com o novo sistema a declaração será eletrônica permitindo ao proprietário rural realizar as atualizações cadastrais pela internet, sem os atuais formulários em papel. O atual sistema estará indisponível a partir das 20 horas de amanhã (20), retornando às sete horas do dia 30 de março.
Uma equipe de servidores do Incra/RO está participando de uma capacitação sobre as novas mudanças no sistema, em Porto Velho, entre os dias 18 e 20 de março. A partir de segunda-feira (23), a capacitação acontecerá nas unidades avançadas do interior e em polos para atendimento às UMC?s que celebraram acordo de cooperação técnica com Incra.
O assegurador do Cadastro no Incra/RO, Adgerson Gomes, alertou que estarão indisponíveis entre os dias 20 e 30 de março a emissão de CCIR e verificação de sua autenticidade. ?Os proprietários e detentores de imóveis rurais que não emitirem o CCIR 2010-2014 até as 19h59 o dia 20 de março só poderão fazê-lo a partir do dia 30 de março dentro das novas regras, com o preenchimento dos campos que passarão a ser obrigatórios?, explicou.
Após o usuário inserir os dados no novo sistema, que estará disponível no link https://sncr.serpro.gov.br/edp, terá 30 dias para apresentar a documentação requerida que será analisada pelo Incra para a emissão da

CCIR.
A declaração eletrônica estará disponível, no primeiro momento, para atualizações cadastrais dos imóveis constantes na base do SNCR. Para inclusão de imóveis novos os interessados deverão dirigir-se ao Incra ou às Unidades Municipais de Cadastro (UMC).
Os manuais de uso do SNCR para preenchimento da Declaração Eletrônica estarão disponíveis no portal do Incra na internet a partir do dia 25 de março.

CCIR
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com as Leis n.º 4.947/66 e Lei n.º 10.267/01. Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.

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