Comerciante que vender farda e equipamento policial será punido
(ALE) Está proibida em Rondônia a venda de fardas, coletes e qualquer tipo de vestuário, distintivos e acessórios extras das polícias federal, civil, militar, agentes penitenciários e guardas municipais pelo comércio em geral ou por particulares. A iniciativa é do deputado estadual Wilber Coimbra (PSB).
Conforme a Lei .1988, decretada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador do Estado, Ivo Cassol, em 26 de novembro passado, esses artigos somente poderão ser vendidos por estabelecimentos cadastrados pela Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec.)
Quem descumprir a lei terá o estabelecimento fechado e pagará multa no valor correspondente a 60 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO.)
Os comerciantes cadastrados terão que adotar normas de segurança no ato da venda ou fornecimento da mercadoria de uso da polícia. A lei incumbe a Sesdec de fiscalizá-los sistematicamente.
?Essa medida vai coibir que pessoas com intenções maldosas comercializem esses ecessórios para praticar roubos e assaltos?, justificou o parlamentar.
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