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Menoridade penal
Está na hora de pensar mais nas vítimas do que na proteção aos criminosos *Por Bandeira Filho A Limitação da imputabilidade penal aos 18 anos foi fixada no Código Penal de 1940, quando o Brasil e o mundo viviam uma realidade bem diferente da sociedade atual. O legislador da época utilizou-se de um critério dualístico: cronológico, biológico, sem levar em conta a avaliação psicológica e o grau de discernimento. Um adolescente de hoje na idade entre 12 e 16 anos tem mais informações do que um imperador Romano. É comum que os menores infratores demonstrem total consciência diante de atos criminosos praticados, nos dando a certeza de que a modificação da fixação da maioridade penal não é imutável. A deputada federal Maria do Rosário (PT/RS), defensora dos direitos humanos, reagiu à aprovação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara Federal, que considerou constitucional a emenda 171 de 1993, alterando o Artigo 228 da Constituição e baixa de 18 para 16 anos a maioridade penal no Brasil. A parlamentar defensora dos ?Direitos dos Manos? diz que ?hoje abrimos o caminho para diminuição de direitos de todos os adolescentes brasileiros?. A nação brasileira pergunta a Deputada: e o direito das famílias atingidas pela horda de menores infratores? Teria coragem a deputada petista de encarar a família do estudante Victor Hugo Deppman de 19 anos, que ao sair da faculdade foi morto por um ?adolescente? que estava há 3 (três) dias de completar 18 anos. Argumentar com a família da dentista Cinthya Moutinho de Souza, queimada viva, em São Bernardo do Campo, porque só tinha R$ 30.00 (trinta reais) na bolsa. Ou o que dizer a família de Liana Friedenbach, estuprada, esfaqueada e morta em 2003, em Embu Guaçu (SP), pelo menor Champinha. E a família do menino João Hélio Vieites, 6 anos, morto e arrastado por sete quilômetros, após um assalto no Rio de Janeiro em 2007. Os cruéis marginais que andavam com os vidros abertos do veículo teriam ironizado debochando: ?o que estava sendo arrastado não era uma criança, mas um mero boneco de Judas?. Os envolvidos no crime foram condenados por latrocínio qualificado pela Lei dos Crimes Hediondos. Diego pegou: 44 anos; Carlos, 45; e Tiago, 39. O menor de idade, de nome Ezequiel Toledo de Lima, de 16 anos, que participou do crime foi condenado a ?cumprir medidas sócios-educativas? numa casa para menores infratores em 2011. Não demorou e um juiz, cumprindo a lei, concedeu a Ezequiel a liberdade assistida. Adolescentes que pegam armas para cometerem crimes já não estão demonstrando, na prática, terem capacidade de fazer escolhas autonomamente? Se o sistema prisional tem se mostrado incapaz de ressocializar marginais, pelo menos ele coloca a população a salvo desses pequenos-grandes delinquentes. O problema não é o sistema prisional estar lotado. O problema são as ruas estarem lotadas de marginais. A sociedade brasileira sabe que o sistema prisional é falho, as estruturas são ruins, mas está na hora de pensar mais nas vítimas do que na proteção aos criminosos. O artigo 6º da Constituição Federal prevê a garantia à sociedade: Saúde, Lazer, Educação e Segurança. E o que temos assistido é a proteção total a uma minoria de delinquentes em detrimento do resto da população. É necessário que toda a sociedade reflita sobre o papel de cada um na contenção da violência. Vive-se hoje numa cultura de violência de segregação, de intolerância e preconceitos. A OAB Nacional é contra a redução da maioridade penal sob o argumento de que o Estado deve cumprir suas funções sociais, mas ela primeiro precisa fazer sua mea-culpa e explicar à sociedade por que a atual gestão nunca se posicionou em cobrar nada do Governo Federal. O debate está aberto. *É advogado militante Gratos pela atenção e nos colocamos à disposição! Carlos Araújo (69) 9210-3588 ...


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