Novas regras para habilitação entram em vigor dia 1°
(Ag. Brasil) Para fugir das regras que entram em vigor em 1º de janeiro e tornam mais difícil tirar a primeira carteira nacional de habilitação (CNH), milhares de candidatos iniciaram uma corrida contra o tempo e lotam as auto-escolas e as dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). É que a partir do dia 1º de janeiro, passa a valer a Resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que mudou as regras para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As principais mudanças são para a emissão da 1ª habilitação.
Por meio da Deliberação 72, publicada na semana passada, o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, esclareceu que a expressão "alunos matriculados em cursos regulamentados" refere-se aos candidatos que foram cadastrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito e incluídos no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) até a vigência da Resolução 168/04, ou seja, 31 de dezembro de 2008.
Com as novas regras, o Contran tem o objetivo de melhorar a formação dos condutores e conseqüentemente reduzir o número de acidentes de trânsito.
A Resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê uma maior carga horária para os cursos de formação de condutores. O documento prevê que a carga horária de aulas teóricas passe de 30 para 45 horas. Além da legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e direção defensiva, os candidatos terão aulas de noções de proteção ao meio ambiente e convívio social no trânsito. A carga horária das aulas práticas passa de 15 para 20 horas. Haverá aulas com ênfase em situação de risco, como ultrapassagem, obstáculos na pista, cruzamentos e curvas. Motociclistas terão curso teórico em via pública.
Segundo a Resolução 285, o curso teórico abordará, entre outras, questões relativas à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro e ou cargas, cuidados com a vítima motociclista e as conseqüências do consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.
De acordo a Resolução, passa a ser permitido que o curso de prática de direção para motocicleta seja realizado em via pública, nesse caso é necessário que a instrução seja feita preliminarmente em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. No caso da prática de pilotagem de motocicleta em via pública, o monitoramento poderá ser realizado pelo instrutor em outro veículo. A lei ressalta que todos os candidatos deverão realizar a prática de direção mesmo que em condições climáticas adversas, como por exemplo, na chuva, nevoeiro ou noite.
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