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REGULARIZAÇÃO
Programa Título Já encerra cadastramento em Ji-Paraná

Data da notícia: 2015-05-01 10:35:36
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(Da Redação) O cadastramento de famílias carentes ao programa do governo ?Título Já? encerrou ontem (30) em Ji-Paraná, e não deverá ser prorrogado. Até as 12h da última quarta-feira, 510 famílias dos bairros JK, Valparaíso, Alto Alegre e Boa Esperança já haviam entregado os documentos necessários para pleitear o benefício oferecido pelo governo estadual. O governo pretende documentar três mil imóveis em toda cidade, conforme os critérios específicos do programa.
?A busca pela escritura da casa está crescendo a cada dia, mas devemos encerrar o cadastramento conforme o programado para os bairros beneficiados neste momento?, informou Hanny Alecrim, técnica da Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana (Corefur/Seagri) e chefe da equipe governamental no atendimento aos interessados na Escola Estadual Nova Brasília, local onde foram apresentados e conferidos os documentos desde a última segunda-feira (27).
Após a entrega da documentação, os interessados devem aguardar a visitação de assistentes sociais e fiscais da prefeitura na própria residência, informa a técnica Alecrim, explicando que a vistoria no local faz parte do processo criterioso de avaliação do programa do governo, em parceria com a prefeitura municipal. ?Essa checagem é importante para tirar qualquer dúvida que houver no processo de titularização do governo?, afirmou.

Programa
O ?Título Já? tem o objetivo de legalizar imóveis urbanos em várias cidades rondonienses a custo zero às famílias carentes. Os critérios exigidos para a escrituração do imóvel são: imóvel com no máximo mil metros quadrados; a família deve residir pelo menos dois anos no endereço pleiteado; a renda familiar não pode ser maior que cinco salários mínimos; documentação pessoal e do imóvel tem de estar em dia.
No ato do cadastramento o interessado deve levar os originais e fotocópias dos seguintes documentos: requerimento de título preenchido, assinado e com firma reconhecida; RG e CPF do requerente e do cônjuge, se for o caso; certidão de casamento e/ou união estável e/ou certidão de nascimento; comprovante atual de residência; comprovante de aquisição do imóvel; declaração de tempo de posse; comprovação de renda familiar; certidão negativa de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com informações de Paulo Sérgio ? Assessoria.

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