Aposentadoria por idade em 30 minutos já é possÃvel
(Da Redação) Desde ontem (5) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está apto a conceder aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos. No dia 31 de dezembro foi publicado no Diário Oficial da União o decreto 6722/08 alterando o Regulamento da Previdência Social e possibilitando o reconhecimento automático de direitos. O decreto regulamenta a lei complementar 128, que amplia a base de dados certificados do CNIS e permite que sejam considerados todos os dados existentes no sistema para a concessão de benefÃcios. Com a alteração legal, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro, a análise de benefÃcios levará em consideração todos os dados referentes a vÃnculos e contribuições existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
COMO FUNCIONA - Gradualmente, os dados estarão disponÃveis para a concessão dos demais benefÃcios da Previdência Social. No mês de março já será possÃvel conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais com base na nova regra.
Quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações de sua vida laboral que constem do CNIS. Todas as contribuições e vÃnculos empregatÃcios serão considerados para o cálculo do benefÃcio. Se o trabalhador notar a existência de lacunas, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade por meio de documentos. As contribuições a mais são importantes, pois podem aumentar o valor do benefÃcio.
LEI - De acordo com a lei, para o trabalhador da área urbana se aposentar por idade, é preciso ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e pelo menos 180 contribuições, o equivalente há 15 anos. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. A cada ano são acrescentadas seis contribuições, até chegar a 180, em 2011.
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