Idosos beneficiados com viagens gratuitas em Ji-Paraná
> A empresa que se recusar a ceder o benefício pagará multa de R$ 3.209,27
(Da Redação) Desde 1º de outubro de 2003, pessoas acima de 60 anos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas em ônibus interestaduais. A lei foi criada para proporcionar aos aposentados viagens que antes teriam um custo alto, que muitas vezes não cabe no orçamento de quem sobrevive apenas da aposentadoria.
Este benefício foi garantido pela lei n° 10.741, capítulo X, que prevê passagens sem custos ou, caso as duas vagas já estejam preenchidas, desconto de 50% no valor total do bilhete.
Esta lei já está sendo executada em Ji-Paraná. Na empresa Gontijo, existe até fila de espera. Funcionários da Gontijo informaram que os interessados em viajar gratuitamente para Minas Gerais terão que aguardar até o próximo mês, tamanha a procura. A empresa Rotas recomenda que o idoso procure marcar sua viagem com, no mínimo, duas semanas de antecedência, para que não passe pelo contratempo da demora em conseguir uma vaga.
Todos os beneficiados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm direito à viagem facilitada. Caso a empresa escolhida pelo idoso se recuse a ceder às vagas ou o desconto, estará sujeita a pagar multa de R$ 3.209,37, informou a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
REGRAS - Vale ressaltar que o pedido de descontos de 50% nas viagens com distância de até 500 quilômetros deverá ser feito, no mínimo, com seis horas de antecedência. Para as viagens com mais de 500 quilômetros, é necessário solicitar 12 horas antes.
Segundo um levantamento da Assessoria de Comunicação Social da ANTT, entre 2005 e 2007, cerca de 7,2 milhões de idosos já utilizaram esse benefício.
Documentos necessários para a obtenção das passagens:
* Documento de identificação com foto;
* Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
* Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
* Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
* Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
* Em falta de um documento para comprovar renda, o idoso deve mostrar um documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.
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