Novas exigências para motoristas irresponsáveis
(Redação) A lei vai ficar mais rigorosa com os condutores condenados por crimes de trânsito ou que se envolverem em acidentes graves. Para reaver carteira de motorista, eles terão de enfrentar quase o mesmo processo exigido de um novato. Só não serão obrigados a frequentar aulas teóricas e de prática de direção nos centros de formação de condutores. Mas terão que ser aprovados em provas com perguntas sobre legislação de trânsito e de primeiros-socorros, assim como no exame de direção.
As regras estão detalhadas na Resolução 300 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e começam a valer a partir de 1º de julho. Ela regulamenta o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata o tema de forma genérica.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), nos últimos 11 anos o órgão executor de trânsito de cada estado ou município punia o infrator de acordo com critérios próprios. Agora, a conduta será padronizada e as punições recorrentes no âmbito administrativo eram a suspensão do direito de dirigir por um a quatro meses.
Agora a CNH é praticamente cassada. A pessoa que for condenada terá de refazer todo o processo, com exceção das aulas teóricas e práticas.
A resolução também vai amparar o Detran na aplicação de punições mais rigorosas para o condutor que se envolver em acidente grave.
A exemplo da lei de tolerância zero ao álcool e das novas regras para tirar a carteira de motorista, a Resolução 300 torna as punições mais rigorosas e, em conjunto com as demais mudanças, vai ajudar na mudança de cultura do brasileiro. Em longo prazo, com fiscalização, a intenção é a redução do número de vítimas.
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