Por Marco Antônio Barbosa
Política nacional e instrumentos de gestão da mobilidade urbana
No último dia 03 de janeiro, completaram-se três anos da implantação da Lei Federal no. 12.587/2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A regulamentação, que passou a vigorar em todo o País a partir de abril do mesmo ano, visa os serviços públicos de transportes, bem como os princípios de direito que os orienta, identificando, inclusive, a essencialidade, a sustentabilidade, a mobilidade e a acessibilidade como eixos básicos para o desenvolvimento sustentável e a convivência no contexto das cidades.
Indicado para todas as pessoas que atuam ou que se interessam pelo tema dos transportes, a leitura da Lei possibilita reconhecer algumas diretrizes como o acesso universal à cidade, o estímulo e a efetivação das condições que colaboram para a concretização desses eixos fundamentais. O texto também trata de definir o que é o transporte urbano (além de transporte motorizado, não motorizado, transporte coletivo urbano) e também de mobilidade urbana e acessibilidade, ou seja, assuntos que interferem na vida de milhões de cidadãos que atravessam, todos os dias, ruas e avenidas das pequenas, médias e grandes cidades para ir ao trabalho, estudar ou se divertir.
Entre os principais artigos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, está a ?gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana?. Este é, com certeza, um dos maiores desafios da nova legislação considerando o cenário atual das metrópoles que privilegiam o transporte individual motorizado à adoção de ônibus e trens.
Tal privilégio acabou se transformando em um transtorno para milhares de motoristas. Segundo pesquisa da consultoria EY realizada em 2013, considerando apenas 15 distritos de grande trânsito no centro expandido da capital paulista, identificaram-se somente 384 mil vagas para mais de 500 mil veículos que transitam por estes locais regularmente. Isso resulta em 125 mil motoristas que não possuem local para estacionar, sendo obrigados a permanecer mais tempo no carro e no trânsito em busca do mesmo.
O próprio Governo Federal, por meio de sua Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana (SeMOB), vinculada ao Ministério das Cidades, indica alguns instrumentos de gestão que contribuiriam para a gestão democrática no tráfego urbano. Entre eles, está a definição de uma política de estacionamentos de uso público e privado, com ou sem pagamento; e o controle da circulação e operação do transporte de carga, ambos a cargo dos governos municipais. Neste sentido, as mais modernas soluções em parqueamento configuram uma excelente alternativa para a melhor gestão dos espaços. Isso porque tais equipamentos permitem maior mensuração de ajustes e são totalmente versáteis para atender às necessidades das mais variadas prefeituras. Outra vantagem é que o sistema eletrônico permite o combate às falsificações do atual sistema manual da popular ?zona azul? que, além de exigir constante investimento do dinheiro público, representam uma perda na arrecadação de cerca de 30%.
A Lei nº 12.587 levou cerca de 17 anos de tramitação no Congresso Nacional para ser implantada (seu primeiro projeto de lei data de 1995). Visando sempre a garantia da sustentabilidade e eficiência nos deslocamentos dentro da cidade, a nova legislação valoriza também o transporte público coletivo, por reconhecê-lo como viabilizador de viagens mais rápidas e seguras, além de possibilitar a redução dos custos sociais, ambientais e econômicos.
Marco Antônio Barbosa é especialista em segurança e diretor da CAME do Brasil. Possui mestrado em administração de empresas, MBA em finanças e diversas pós-graduações nas áreas de marketing e negócios....