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Carência no uso do FGTS para imóvel pode acabar
Além de aumentar, de R$ 350 mil para algo entre R$ 500 mil e R$ 600 mil, o valor do imóvel que poderá ser financiado com recursos do FGTS, o governo também discute acabar com o prazo mínimo de carência estabelecido em lei para que o mutuário possa usar o dinheiro depositado no fundo para abater parte das prestações mensais do financiamento imobiliário. Na prática, isso permitiria o uso da contribuição --que é recolhida pela empresa mensalmente e equivale a 8% do salário do trabalhador-- no mesmo mês em que foi paga, em vez de ela aumentar o volume de dinheiro na conta do trabalhador. A proposta faz parte de um conjunto de medidas apresentado ao governo pela Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) e criou uma grande polêmica dentro do grupo que prepara o pacote de estímulo ao setor da construção, previsto para ser anunciado na última semana deste mês. "Entre as medidas analisadas, essa da Abecip é a que traz mais complicação de natureza legal, dificuldades operacionais e tecnológicas, além de estimular os saques do FGTS num momento em que a conjuntura econômica não é favorável", afirmou o vice-presidente de fundos de governo e loterias da Caixa Econômica Federal, responsável por gerir o FGTS, Wellington Moreira Franco. Hoje, a legislação já permite que recursos do FGTS sejam usados para ajudar na compra da casa própria de três formas: 1) para pagamento total ou parcial do valor do imóvel; 2) para amortizar ou liquidar um financiamento em andamento; e 3) pagar parte das prestações. Em todos os casos, o trabalhador precisa estar no mercado formal de trabalho há pelo menos três anos (na mesma empresa ou em empregos diferentes), o financiamento tem que ser feito dentro das regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e há exigências específicas para cada uma das situações. O abatimento de parte das prestações é o menos usado e, em 2008, somou R$ 96 milhões de um total de saques para operações relacionadas à compra de imóveis de R$ 5,7 bilhões. Nesse caso, a lei diz que o valor usado está limitado a 80% do valor da prestação, e, para dispor dos recursos, o trabalhador precisa acumular um saldo equivalente a, no mínimo, 12 vezes a quantia mensal que irá utilizar. Com isso, o mutuário que tiver uma prestação de R$ 1.000 poderá requerer o uso de até R$ 800 por mês do FGTS desde que tenha constituído uma reserva de, pelo menos, R$ 9.600. ACÚMULO - Se o saldo for menor, ele poderá abater uma parcela menor da prestação e, no caso de a reserva não ser suficiente, será necessário acumular mais dinheiro antes de fazer o saque. Supondo que o salário desse mutuário seja de R$ 4.000, ele teria que esperar dois anos e meio para dispor dos recursos com essa finalidade. A regra, de acordo com técnicos do governo especializados na área, é uma forma de manter a formação do patrimônio do FGTS. Justamente por isso, a sugestão da Abecip é rejeitada por parte do governo. O tema não é consenso nem no setor privado. Segundo o presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), Paulo Safady Simão, "soluções emergenciais" como essa da Abecip podem se perpetuar "e atrapalhar um programa bem mais amplo de habitação de interesse social que está sendo negociado com o governo". ...


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