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TRÂNSITO
Marcos Rogério quer desobrigar utilização de simulador veicular

Data da notícia: 2015-11-17 11:15:57
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(Da Redação) Foi protocolado na última sexta-feira (13) na Câmara dos Deputados um Projeto de Decreto Legislativo, do deputado Marcos Rogério, que susta os efeitos da resolução do Contran que obriga a utilização do simulador de direção veicular nos centros de formação de condutores (CFCs). A norma passaria a vigorar a partir de 31 de dezembro, quando o uso do simulador seria uma condição para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Resolução nº 543 determina que todos os candidatos à obtenção da CNH para a categoria B (veículos de passeio) sejam obrigados a ter no mínimo 5 horas de aulas com o simulador, assim como os motoristas que irão mudar de categoria.

Segundo Marcos Rogério, a norma do Contran atenta contra o princípio da razoabilidade, pois o simulador não implica na redução do número de acidentes, nem proporciona um treinamento mais eficiente aos condutores.

?Não há simulador que consiga reproduzir, como desejado, as condições reais de tráfego no comando de um carro ou motocicleta, sem falar no comportamento dos pedestres. Não há recurso tecnológico que prepare melhor o futuro condutor do que aulas técnico-teóricas bem ministradas e aulas práticas acompanhadas por um instrutor bem treinado?, explicou.

Na justificativa do projeto, o deputado fez uma comparação com o treinamento de pilotos. Apesar de ser comum o uso do simulador e importante para desenvolver habilidades específicas, não há obrigatoriedade para as escolas de aviação disponibilizarem o equipamento. A utilização de simuladores de voo nem mesmo faz parte do currículo obrigatório do candidato a piloto, seja particular, comercial ou de carreira.

Além disso, o uso repetido dos simuladores pode causar vários efeitos adversos e inclusive problemas à saúde na alternância entre os ambientes virtuais e reais.
?Tornar obrigatório simuladores de veículos é desconsiderar a natureza, a racionalidade e intenção das normas; ademais, não pode o legislador impor aos cidadãos medida de caráter obrigatório que, sem a devida comprovação de eficácia, possa ter algum efeito indesejado sobre sua saúde?, acrescentou o deputado.

Depois de protocolado, o decreto deve tramitar nas duas Casas, Câmara e Senado. Após aprovação, será promulgado pelo presidente do Senado, não havendo participação do Presidente da República. Não há, portanto, possibilidade de veto. "Já derrotamos o simulador uma vez, vamos derrotar novamente", concluiu Marcos Rogério. Com informações da Assessoria.

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