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CONSUMO
Comprar no Black Friday requer cuidados, alerta Procon

Data da notícia: 2015-11-22 11:05:44
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Dia 27 de novembro vai acontecer a Black Friday (Sexta-feira Negra, em tradução livre). Assim como já acontece há alguns anos nos Estados Unidos, a campanha transformou-se em uma importante data para o comércio eletrônico no Brasil; o dia da promoção em massa do mercado varejista. Mas, para que o consumidor aproveite de verdade esta oportunidade de compra é preciso ficar atento.

No Brasil, vão participar da Black Friday tanto lojas virtuais como físicas. Algumas já começaram a oferecer descontos durante a semana e outras devem prolongar as ofertas até dezembro.

As empresas prometem anunciar produtos de todos os tipos, com descontos de até 80%, mas isso nem sempre acontece. ?É muito comum empresas enganarem o consumidor nesse tipo de promoção. Os sites das empresas aumentam o preço antes, e na sexta-feira colocam o valor ?original?, fazendo com que o cliente pense estar levando vantagem na compra?, disse a superintendente do Procon/AL, Flávia Cavalcante.

O primeiro cuidado que o consumidor deve ter ao comprar em liquidações como essa é o de identificar os produtos que se encontram realmente em oferta. ?É essencial fazer uma pesquisa de preços em diversas lojas físicas e virtuais com antecedência, para evitar esse tipo de fraude. Tal prática caracteriza-se como publicidade enganosa e o estabelecimento que a adotar pode ser penalizado?, adicionou a superintendente do Procon/AL.

O órgão de defesa do consumidor alerta que para aproveitar a data é importante planejar; avaliar as obrigações financeiras e ver se o dinheiro usado não fará falta no futuro é outra dica importante. Além de estipular um valor a ser gasto, o Procon/AL sugere criar uma lista de necessidades; para evitar futuras dores de cabeça.

Se a compra for online, opte por sites com boa reputação. Cheque a credibilidade da loja e referências de outros consumidores que já tenham comprado produtos no site, e lembre-se de verificar a segurança do e-commerce.

Devolução de mercadoria

Pela lei, os clientes que fizerem compras pela internet ou fora do estabelecimento comercial ? através de consultoras de porta em porta ? tem o direito de devolver o produto em até sete dias contados a partir da data da entrega.

Para compras feitas dentro de lojas físicas, a lei garante que, no caso do produto apresentar defeito e o problema não for resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor pode escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Em caso de dúvidas ou para abrir uma reclamação, o consumidor pode se dirigir à sede do Procon mais próximo, por telefone através do atendimento ao público (151) ou através das redes sociais, de segunda à sexta-feira das 8h às 16h.

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