LICENCIAMENTO
Novo regramento é aprovado por deputados
(Da Redação) Para tornar mais simples e ágil o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que não necessitam de estudos mais complexos, atendendo-se a um antigo anseio dos empreendedores, a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o sistema de licenciamento ambiental do estado de Rondônia e dá outras providências. O relatório favorável à proposição foi elaborado pelo deputado Saulo Moreira (PDT).
O projeto aprovado estabelece quais empreendimentos e atividades estão sujeitos ao licenciamento ambiental no âmbito de Rondônia, além de definir critérios objetivos para dispensa do licenciamento ambiental, consignando que os empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor poderão, nos casos definidos em regulamento, ser dispensados do licenciamento ambiental.
No novo regramento, há disciplinamento, de forma detalhada, quais licenças ambientais são emitidas pelo estado de Rondônia, bem como os requisitos básicos e os prazos de validade de cada uma. Além das tradicionais licenças prévias, de instalação e de operação, a proposta legislativa cria a Licença Ambiental Única (LAU) que, em uma única etapa, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação do empreendimento ou atividade, nos casos definidos em regulamento e em que a análise da viabilidade ambiental não depender da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Eialrima).
Saulo Moreira detalhou que o projeto ?busca uma maior racionalização do serviço público, na medida em que o tempo de trabalho economizado no licenciamento dos empreendimentos submetidos à Licença Ambiental Única possibilitará que os técnicos da Sedam concentrem seus esforços no exame de processos mais complexos, tornando-os, igualmente, mais ágeis e seguros?.
ICMS
Outro projeto de lei aprovado pelos deputados acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
As alterações introduzidas pela proposição, segundo o relator da matéria, deputado Saulo Moreira (PDT), que acatou emenda à proposta original do Poder Executivo, visam dar maior clareza aos dispositivos da lei, evitando que a interpretação conduza a sentido diverso ao propósito. Com informações da Assessoria....