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COOPERAÇÃO
Incra e Sedam intensificam ações para inscrição no CAR

Data da notícia: 2015-12-23 10:34:08
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(Da Redação) A superintendência do Incra em Rondônia e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) firmaram um Termo de Cooperação Técnica para intensificar a inscrição dos lotes dos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária (PA's) do estado no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A parceria resultou na cessão provisória de três veículos para apoiar o Incra na ação, sendo uma camionete com tração 4x4 e duas motos adequadas para estradas rurais, adquiridas pelo Programa de Desenvolvimento Socioeconômico Ambiental Integrado ? PDSEAI, com recursos do Fundo Amazônia gerido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

As chaves foram entregues na última segunda-feira (21) ao superintendente do Incra, Luís Flavio Carvalho Ribeiro, pelo secretário estadual do Desenvolvimento Ambiental, Vilson Machado, e seu adjunto, Francisco de Sales. ?Temos que unir os esforços dos dois órgãos para efetivar até a data limite o cadastramento de todos os imóveis rurais?, afirmou o secretário.

O prazo para inscrição no CAR termina em maio de 2016. A partir dessa data, as instituições financeiras somente concederão crédito agrícola aos titulares de imóveis rurais que tenham feito sua inscrição.

De acordo com o superintendente do Incra, serão muitos os benefícios para as famílias dos assentamentos que regularizarem seus lotes no CAR. ?A regularidade ambiental dos lotes proporcionará, além da legalidade, o acesso a várias políticas públicas como créditos para o incremento da produção.

Além disso, a possibilidade de realizar planos de manejo florestal abrirá novas perspectivas produtivas nos assentamentos?. O superintendente ressaltou que a sustentabilidade ambiental será o foco do órgão em 2016, por meio do Programa Assentamentos Verdes (PAV).

Obrigatoriedade e benefícios
O CAR foi instituído pelo Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), sendo um registro público eletrônico de informações ambientais do imóvel rural obrigatório para todas as propriedades e posses rurais no território nacional. Fundamental para o monitoramento, o controle e o combate ao desmatamento, o cadastro contém informações sobre o perímetro dos imóveis, áreas de uso restrito e consolidadas, além das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal.

A inscrição no CAR garante os beneficiários da reforma agrária e moradores de comunidades quilombolas a possibilidade de regularizar as APPs e a Reserva Legal, e o acesso a programas de financiamento públicos e privados. O documento deve ser atualizado cada vez que houver alteração em relação à propriedade ou posse do imóvel, assim como qualquer mudança de Reserva Legal.
Com informações da Assessoria.

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