Arom quer resolver Plano de Saneamento Básico dos MunicÃpios com a CAERD
(Decom/Rodrigo Guerreiro) O presidente da AROM (Associação Rondoniense de MunicÃpios), Laerte Gomes (PR-Alvorada do Oeste), reuniu-se na manhã da última terça-feira (3) com a direção da CAERD (Companhia de Ãguas e Esgotos de Rondônia), quando discutiu a implantação das diretrizes da Lei Nacional do Saneamento Básico, (Lei 11.445/2007) em todos os 52 municÃpios do Estado. A Lei é considerada pelos especialistas como um marco regulatório na gestão ambiental das cidades do PaÃs.
Laerte estava acompanhado do secretário geral da Arom, Charles Pinheiro (PDT ? Vale do ParaÃso), e de sua diretoria e foi recebido pela presidente da Caerd, Rosinete Sena, e pelo diretor-executivo, Wilson Lopes, na sede administrativa da estatal, em Porto Velho. Na reunião ficou acordada a reunião de técnicos da Caerd com os prefeitos rondoniense que vão participar nos dias 2 e 3 do encontro de Modernização Administrativa, em Ji-Paraná, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em parceria com a AROM.
Foi entregue à direção da Caerd uma proposta contendo os cinco pontos do projeto que a estatal deve apresentar aos prefeitos no dia da reunião. A proposta contempla o Plano de Saneamento, DÃvida dos municÃpios com a estatal, Revisão da tarifa de Consumo, revisão da tarifa pública e investimentos previstos pela Companhia nos municÃpios de Rondônia. Segundo Laerte, os municÃpios precisam se adequar à Lei do Saneamento, o que torna o projeto uma ferramenta importante no desenvolvimento sustentável das cidades do interior.
LEI - A Lei do Saneamento foi sancionada dia 5 de janeiro de 2007 e estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento. O texto aprovado tem como principais fundamentos a universalização do acesso, a proteção ao meio ambiente e o respeito à s peculiaridades locais e regionais. Fica implÃcita a aceitação da competência dos municÃpios, sem se desprezar a competência concorrente dos estados.
Entre os pontos a serem implantados por meio do marco regulatório, destacam-se: obrigatoriedade de elaboração pelos municÃpios de planos de saneamento básico para poderem contratar prestadores dos serviços; regulamentação da estrutura das tarifas, tornando-as transparentes e acessÃveis aos municÃpios, usuários e entidades de regulação e fiscalização dos serviços; e criação da polÃtica federal de saneamento, pela qual se prevê uma série de atribuições para a União, que será responsável pelo financiamento e gerenciamento do sistema de informações do setor.
...