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Arom quer resolver Plano de Saneamento Básico dos Municípios com a CAERD
(Decom/Rodrigo Guerreiro) O presidente da AROM (Associação Rondoniense de Municípios), Laerte Gomes (PR-Alvorada do Oeste), reuniu-se na manhã da última terça-feira (3) com a direção da CAERD (Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia), quando discutiu a implantação das diretrizes da Lei Nacional do Saneamento Básico, (Lei 11.445/2007) em todos os 52 municípios do Estado. A Lei é considerada pelos especialistas como um marco regulatório na gestão ambiental das cidades do País. Laerte estava acompanhado do secretário geral da Arom, Charles Pinheiro (PDT ? Vale do Paraíso), e de sua diretoria e foi recebido pela presidente da Caerd, Rosinete Sena, e pelo diretor-executivo, Wilson Lopes, na sede administrativa da estatal, em Porto Velho. Na reunião ficou acordada a reunião de técnicos da Caerd com os prefeitos rondoniense que vão participar nos dias 2 e 3 do encontro de Modernização Administrativa, em Ji-Paraná, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em parceria com a AROM. Foi entregue à direção da Caerd uma proposta contendo os cinco pontos do projeto que a estatal deve apresentar aos prefeitos no dia da reunião. A proposta contempla o Plano de Saneamento, Dívida dos municípios com a estatal, Revisão da tarifa de Consumo, revisão da tarifa pública e investimentos previstos pela Companhia nos municípios de Rondônia. Segundo Laerte, os municípios precisam se adequar à Lei do Saneamento, o que torna o projeto uma ferramenta importante no desenvolvimento sustentável das cidades do interior. LEI - A Lei do Saneamento foi sancionada dia 5 de janeiro de 2007 e estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento. O texto aprovado tem como principais fundamentos a universalização do acesso, a proteção ao meio ambiente e o respeito às peculiaridades locais e regionais. Fica implícita a aceitação da competência dos municípios, sem se desprezar a competência concorrente dos estados. Entre os pontos a serem implantados por meio do marco regulatório, destacam-se: obrigatoriedade de elaboração pelos municípios de planos de saneamento básico para poderem contratar prestadores dos serviços; regulamentação da estrutura das tarifas, tornando-as transparentes e acessíveis aos municípios, usuários e entidades de regulação e fiscalização dos serviços; e criação da política federal de saneamento, pela qual se prevê uma série de atribuições para a União, que será responsável pelo financiamento e gerenciamento do sistema de informações do setor. ...


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