MPF denuncia ex-secretário da Sedam por descumprir legislação ambiental
O ex-secretário estadual de Meio Ambiente, Agostinho Pastore, foi denunciado ontem pelo Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia por autorizar a abertura e construção de uma estrada de rodagem dentro da Reserva Extrativista Estadual (Resex) do rio Pacaás Novos. Segundo o MPF, a autorização foi dada em desacordo com as normas ambientais porque que era necessária a realização de licenciamento ambiental e a anuência do Ibama e do Instituto Chico Mendes para a construção da estrada, que está próxima de duas unidades de conservação federais ? Parque Nacional da Serra da Cutia e Resex Federal Barreiros das Antas.
A autorização de construção foi concedida à Associação dos Seringueiros 'Primavera', mas a rodovia foi construída pela empresa Marcol Ltda, que firmou contrato de exploração de madeira com os representantes da Reserva Extrativista Pacaás Novos, através da Associação de Seringüeiros. Esse contrato entre a associação e a Marcol Ltda foi questionado pelo MPF em uma ação civil pública por violar a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (nº 9.985/2000) e outras normas ambientais. A 2ª Vara Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da exploração madeireira na Resex, multa diária de R$ 5 mil no caso de descumprimento da decisão, além de exigir mais fiscalização da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Batalhão de Policiamento Ambiental e Ibama no local.
Em 2006, a Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim emitiu recomendação ao secretário estadual de Meio Ambiente, Agostinho Pastore, alertando-o sobre as suspeitas de fraude no projeto de exploração madeireira na Resex, mas nenhuma providência foi tomada.
A estrada construída dentro da Resex Pacaás Novos tem 21 quilômetros de extensão e largura que varia entre 15 e 30 metros. A existência da via de rodagem ocasionou a interrupção de dois cursos d'água, além de ser o caminho de saída da madeira extraída ilegalmente de dentro da Resex.
O MPF denuncia o ex-secretário estadual de Meio Ambiente por ter concedido a autorização em desacordo com a legislação ambiental (pena de prisão de um a três anos e multa) e causado dano ambiental direto ou indireto às unidades de conservação (pena de prisão de um a cinco anos). A empresa Marcol Ltda e seu procurador e proprietário de fato, Ademar Marcol Suckel, são acusados de terem praticados os crimes de dano ambiental direto ou indireto às unidades de conservação.
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