Parcelamento e hora-extra definidos pelo TCE
Em sessão Plena desta quinta-feira, o Tribunal de Contas do Estado manteve a decisão de que o parcelamento de débito imputado pelo TCE, continuará sendo feito em até 36 meses, em parcelas não inferiores à metade do salário mínimo, mas ? e essa é a novidade - se tomará como base de cálculo o valor do S.M. quando da entrada do recurso impetrado pelo interessado, e não o vigente na data da análise do processo.
Os membros do Pleno do TCE seguiram o voto apresentado pelo relator da matéria (processo 3920/08), conselheiro Edilson de Sousa Silva, analisando o recurso impetrado por Glicério Bitencourt Queiroz.
Outra decisão do TCE nesta quinta-feira, foi sobre a consulta feita pela Câmara Municipal de Nova União, a respeito do pagamento de horas-extras para servidores comissionados. O Pleno acompanhou o voto do relator, conselheiro Valdivino Crispim de Souza, contrário ao pagamento. Além desses dois, foram analisados vários outros processos durante a sessão.
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