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Homem que matou a esposa vai a júri popular
O juiz de Direito Valdecir Ramos de Souza, da 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná, pronunciou O.C.C. pelos crimes de homicídio consumado, triplamente qualificado, além de tentativa de ocultação de cadáver. Com isso, O.C.C. que confessou os crimes, irá a júri popular. Segundo o Ministério Público (MP), acusado e vítima conviviam maritalmente há cinco anos e residiam num apartamento na cidade de Ji-Paraná, sendo que frequentemente os vizinhos ouviam discussões. O.C.C. gostava de reunir-se com amigos em casa para ingerir bebida alcóolica, bem como saía com eles também para embriagar-se, entretanto, por ser desprovido de condições econômicas para custear as despesas, oferecia a esposa aos companheiros, como forma de pagamento das bebidas, para que eles praticassem atos libidinosos com ela. A acusação também afirmou que a falta de dinheiro era o motivo pelo qual o marido oferecia frequentemente o corpo da vítima para outros homens. Assim, a vítima beijava e mantinha relações sexuais com outros homens na presença e com a autorização de O.C.C. De acordo com a denúncia, alguns atos sexuais da esposa com terceiros eram realizados com pagamento ao homicida em quantias que variavam de R$ 40,00 a R$ 50,00, evidenciando a dominação e menosprezo à condição de mulher, sendo que comumente ocorria a troca de casais para fins libidinosos entre o réu, a vítima e amigos dele. Na noite do homicídio, O.C.C. e a esposa foram a uma festa na companhia de F.F.F. tendo o casal retornado para o apartamento após uma hora da manhã, ocasião em que ocorreu uma discussão. Depois da discussão, o acusado apanhou uma fração de madeira e desferiu múltiplos golpes na cabeça e do tórax da vítima, causando-lhe fratura do esterno e das costelas, deixando-a quase desfalecida. Em seguida, ele utilizou de uma corda ou objeto similar para envolver o pescoço da esposa, apertando-o até certificar-se de que ela estava sem vida. O acusado colocou o corpo da vítima totalmente despido numa bolsa de lona, costurou a abertura e deixou o cadáver debaixo da cama do casal, sendo que pela manhã O.C.C. seguiu para o trabalho em um supermercado na avenida Brasil. Entretanto, agentes da Polícia Civil estiveram no local e verificaram que a cama, tipo box, estava com os pés retirados e havia um líquido avermelhado, aparentando sangue, escorrendo pelo chão. A partir dessa pista, o corpo da vítima foi localizado no interior de um saco plástico. Apurou-se que o crime foi praticado por asfixia (estrangulamento), fato que foi constatado pela perícia, sendo certo que o réu praticou o crime mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a mulher foi pega desprevenida no momento do ataque e não teve como se defender da superioridade física do réu. Diz a denúncia, que o acusado praticou o crime motivado pela razão da condição do sexo feminino por envolver menosprezo à mulher, pois ele dominava o corpo da vítima escolhendo os homens para as práticas libidinosas, a fim de aferir vantagem econômica. Fonte: Rondônia Dinâmica...


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