Correio Popular Notícia



COSTA MARQUES
MP define regras para realização de festival de praia

Data da notícia: 2016-09-16 09:56:22
Foto:

(Da Redação) O Ministério Público de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com organizadores do Campeonato de Pesca e Festival de Praia de Curralinho. O evento iniciou ontem (15) e se encerra no próximo domingo (18), em Costa Marques. O público esperado é de mais 10 mil pessoas, por dia.

O festival é realizado na Praia do Curralinho que é uma ilha formada no leito do rio Guaporé, em Costa Marques, onde tradicionalmente são promovidos festividades e competições.

O TAC foi elaborado pela Promotora de Justiça Clícia Pinto Martins e assinado por representantes da Prefeitura de Costa Marques e Associação dos Barraqueiros, com o objetivo de garantir segurança pública, defesa do meio ambiente e da infância e juventude, durante o evento.

Composto por 17 cláusulas, o documento prevê que a Associação dos Barraqueiros instale 10 banheiros químicos e cestos de lixo ao longo da praia, sendo responsável pela manutenção, higienização e destinação dos dejetos.

À associação caberá, ainda, cadastrar os barraqueiros e delimitar os espaços de suas barracas na área da festa, informando ao Ministério Público a relação de todos os comerciantes que se fixarão na praia durante o festival.

Outra obrigação é destinar um espaço, sendo uma tenda com assentos, para policiais militares que trabalharão na segurança do evento. A alimentação também ficará a cargo da entidade.

Já o município de Costa Marques, terá como responsabilidade transportar até local apropriado o lixo recolhido pela Associação dos Barraqueiros nos dias festa, entre outras atribuições.

Ficam proibidos o ingresso e a venda de quaisquer bebidas em vasilhames de vidro, assim como a utilização de copos do mesmo material. Também é vedada a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Outra norma definida pelo TAC refere-se à presença de crianças e adolescentes no evento, que será disciplinada conforme disposto na Portaria do Juizado da Infância e Juventude.

O descumprimento de qualquer das cláusulas implicará no pagamento de multa pelos compromissários. Com informações do MP/Assessoria.

Fonte:






Noticia vista 1291 vezes


Compartilhe com seus amigos:
 




www.correiopopular.com.br
é uma publicação pertencente à EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA
2016 - Todos os direitos reservados
Contatos: redacao@correiopopular.net - comercial@correiopopular.com.br - cpredacao@uol.com.br
Telefone: 69-3421-6853.