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EX-TERRITÓRIO
Marcos Rogério apresenta emenda que beneficia servidores

Data da notícia: 2016-10-14 17:28:13
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(Da Redação) Integrante da comissão especial que analisa a PEC 199/16, o deputado federal Marcos Rogério (DEM) apresentou na última terça-feira (11/10) emenda aditiva que beneficia servidores do ex-território de Rondônia, garantindo a esses trabalhadores o direito de optar por integrar o quadro da administração federal.
A PEC 199/16 contempla os servidores dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima, que mantiveram relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública entre os anos de 1988 e 1993, na fase de instalação dessas unidades federadas.
A emenda aditiva do deputado federal Marcos Rogério (DEM) inclui entre os beneficiários os servidores do ex-território de Rondônia que, comprovadamente, tenham mantido vínculo funcional ou empregatício. A emenda contempla, principalmente, ex-funcionários das empresas de economia mista já extintas, como Cohab, Enaro, Rondonpoup, Cagero, Lotoro, Banco do Estado de Rondônia S/A ? Beron e Ceprord, incluindo servidores municipais.
Para Marcos Rogério, a emenda faz justiça ao conferir aos trabalhadores de Rondônia o mesmo direito dos servidores dos ex-territórios do Amapá e Roraima. ?Passados mais de 20 anos, é mais do que justo conferir a esses cidadãos o que lhes é de direito. A PEC 199 faz justiça aos servidores do ex-território de Amapá e Roraima e a minha emenda confere esse mesmo direito aos trabalhadores de Rondônia?, explicou.
Amapá e Roraima são ex-territórios brasileiros, criados em 1943 e em 1962 respectivamente, que foram elevados à categoria de estados da Federação pela Constituição de 1988. A transformação em estado fez com que servidores e funcionários dos antigos territórios fossem incorporados às estruturas dos estados recém-criados.
Pela PEC, para integrar o quadro em extinção da administração pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Carta Magna) e outubro de 1993 (instalação dos estados).
Valem como documentos de comprovação, cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho. Com informações da Assessoria, com informações da Agência Câmara.

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Atenciosamente,

Ludmila Lucas T. Noronha
Assessoria de imprensa do dep. Marcos Rogério (DEM-RO)
Contato: 61 3215-5930 | 61 9627-4990

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