ENERGIA ELÉTRICA
Aneel anuncia redução média de 6,32% em Rondônia
(Da Redação) Foi anunciado ontem (29) pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), redução média de -6,32% nas tarifas de energia elétrica de Rondônia, para o ciclo de dez/2016 a ago/2017.
A redução atinge, em percentuais diferentes, as diferentes classes de consumo, contudo, todas apresentaram redução em relação às tarifas até então vigentes. A tarifa base aplicada à classe residencial terá uma redução de -6,36%. Isso significa que a tarifa atual (sem impostos e efeitos de bandeiras) que é de R$/kWh 0,4923 passará para R$/kWh 0,4610.
As novas tarifas entram em vigor a partir de dezembro de 2016, e esta redução ocorreu em função da redução dos custos da energia adquirida no primeiro semestre de 2016.
Mesmo com a boa notícia aos consumidores quanto ao decréscimo das tarifas, a Eletrobras Distribuição Rondônia alerta que os bons hábitos de uso da energia elétrica sem desperdícios devem ser cultivados.
No início novembro, a juíza Maria da Penha Fontenele, da 1ª Vara da Fazenda Federal de Rondônia, deferiu pedido de liminar para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), suspendesse os efeitos da Resolução 547/2013, que estabelecia a cobrança de bandeira tarifária. A decisão atende um pedido formulado pela Federação das Associações Comerciais do Estado de Rondônia (Facer).
Na decisão, a juíza destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 51, inciso X, diz que são nulas as cláusulas que permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, promover a variação do preço de maneira unilateral.
A resolução decretava que os consumidores passariam a ser cobrados por três modelos de tarifas, a verde, em que o preço se mantém estável, a amarela, na qual a tarifa recebe um acréscimo R$ 0,025 para cada quilowatt-hora e a vermelha, que vem sendo cobrada em Rondônia, em que a tarifa é de R$ 0,055 por quilowatt-hora.
?A bandeira tarifária obrigava o consumidor a ter um acréscimo na sua fatura sem que dependa diretamente de si, uma vez que o acréscimo está relacionado aos gatos obtidos com a geração de energia, caracterizando uma variação de preço de maneira unilateral, indo contra a lei?, transcreveu a juíza em sua decisão....