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PROTEÇÃO
Procon orienta consumidor para as compras de Natal

Data da notícia: 2016-12-09 19:18:38
Foto: Divulgação
O órgão apela para que os consumidores fiquem atentos aos preços a vista e a prazo

(Da Redação) O Natal está se aproximando e as lojas para atrair a atenção dos consumidores estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções. Qualquer que seja a opção, desde uma pequena lembrança a um presente de custo elevado, para não errar na escolha, o programa de Orientação, Proteção e defesa do consumidor (Procon) em parceria com a Associação dos Procons do Brasil orienta que é preciso levar em conta o perfil dos presenteados, sem esquecer de considerar a disponibilidade financeira, pois uma compra consciente pode garantir uma comemoração agradável e evitar futuros problemas.
?Planejar os gastos é essencial para fugir das tentações das novidades e não comprar nada que não seja realmente necessário e vá ser usado?, alerta Rui Costa, coordenador estadual do Procon em Rondônia, ressaltando que no início do ano vêm as despesas com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA) e material escolar.
Escolhido o presente, é hora de pesquisar preços, que variam entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a opção do consumidor for comprar pela Internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela.
É importante, ainda, imprimir o comprovante da compra com a descrição do pedido e pedir um e-mail de confirmação que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. Deve-se também evitar efetuar compras em sites que tenham domínio fora do País, sem o ?.com.br?.
Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimento comercial (catálogo, telefone, porta a porta), nas compras pela Internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação. Além disso, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.
O apelo é grande, e o Procon estadual alerta que as informações sobre o preço a vista e a prazo, o número de parcelas, e ainda as taxas de juros mensais e anuais, devem estar afixadas em local de fácil acesso de forma legível e clara.
Sempre que possível é preferível comprar a vista e pechinchar descontos. Se a compra for a prazo, o consumidor deve ficar atento às taxas de juros e número de parcelas para evitar gastos desnecessários. ?É importante, ainda, conhecer o produto que se pretende comprar?, aconselha Rui Costa.
Ao adquirir um eletroeletrônico, por exemplo, a recomendação é pedir uma demonstração do produto, para conferir se ele está funcionando corretamente. Verificar se o manual de instruções está em português e se o certificado de garantia e a nota fiscal acompanham a mercadoria, também é fundamental.
É preciso observar as embalagens dos produtos, que devem ter todas as informações em português. Alimentos e cosméticos devem apresentar, entre outros, dados de: registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume ou quantidade, o fabricante ou importador.
No caso de roupas e calçados, é importante verificar a possibilidade de troca se o presente não agradar, pois a troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor somente se o produto apresentar defeito e após ser levado para a assistência técnica.
Reclamações e orientações podem ser realizadas nas regionais localizadas nos municípios de Ariquemes (3536 1128), Guajará Mirim (3541 2366), Ji-Paraná (3423 8833), Porto Velho (3216 1026), Rolim de Moura (3442 9091) e Vilhena (3322 4941).

Fonte: Leandro Morais ? Assessoria.






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