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RESOLUÇÃO DA ANAC
Veto do Senado à cobrança por bagagens é vitória para consumidor, diz Idec

Data da notícia: 2016-12-16 08:39:45
Foto: Camargo/Agência Brasil
Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de até 23 kg nos voos domésticos e de dois volumes de até 32 kg nos internacionais

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apoiou a decisão do Senado de revogar a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizou as companhias aéreas a cobrarem pelas bagagens dos passageiros. ?Se, de fato, o Senado conseguir revogar essa decisão é uma vitória para o consumidor?, disse a advogada do Idec Claudia Almeida. O projeto de decreto legislativo (PDS 89/2016) foi aprovado na noite de ontem (14) e segue para análise da Câmara dos Deputados.

A resolução da Anac alterou as condições gerais de transporte aéreo, que passariam a valer para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Uma das principais mudanças está na autorização para as empresas aéreas cobrarem pela bagagem despachada. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), hoje, o serviço de despacho já é pago, só que embutido no preço das passagens. De acordo com a associação, a nova regra poderia beneficiar as pessoas que viajam sem bagagens e dar mais transparência para o consumidor, que pagaria apenas por aquilo que usa.

Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de até 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de até 32 quilos nos internacionais.

Para Claudia, entretanto, o desmembramento da cobrança da bagagem e da passagem visa a dar mais lucro às empresas e não dar transparência. ?O Idec sempre questionou quanto ela [a bagagem] representava no preço da passagem. Se não temos essa informação, não dá para cobrar das companhias que baixem o preço das passagens?, disse, explicando que a decisão do Senado deve ser analisada e vir acompanhada de estudos sobre o quanto representa levar 23 quilos de bagagem.

As regras de transporte aéreo devem ser reguladas, segundo Claudia, mas a resolução editada pela Anac tem poucos avanços em benefícios para o consumidor. Para ela, a única regra positiva é a redução de 30 para sete dias do prazo para as empresas restituírem as bagagens extraviadas. ?Ela é mais maléfica que benéfica para o consumidor."

Segundo a advogada, muitos pontos estabelecidos pela Anac já estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, "que é mais forte que a resolução?. ?No mundo todo não tem o Código de Defesa do Conumidor, que é uma das leis mais completas do mundo. Não podemos nivelar por baixo, no Brasil os consumidores são mais bem protegidos. Na Europa isso [a cobrança de bagagem] acontece, mas as passagens são a baixo custo de verdade, o que não acontece no Brasil?, afirmou.

Empresas aéreas

Para a Abear, o veto do Senado à norma da Anac vai na contramão do que é praticado em quase todos os países do mundo, onde tais medidas possibilitaram passagens mais baratas e acesso de mais consumidores ao avião. ?Essas normas aproximam o Brasil das práticas internacionais, permitindo uma concorrência maior entre as companhias aéreas, trazendo preços mais competitivos e, portanto, benefícios ao consumidor?, informou a associação, em nota.

Fonte: Andreia Verdélio ? Agência Brasil






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