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Procon orienta consumidores sobre compras em promoções

Data da notícia: 2017-01-05 11:02:25
Foto: Pâmela Fernandes
Cuidados devem ser tomados para evitar problemas posteriores à compra

(Da Redação) Depois das festas de fim de ano, é comum ver lojistas realizarem promoções para finalizar o estoque que restou do ano anterior. Em Ji-Paraná, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta os consumidores sobre as compras realizadas nesta época em que os preços se tornam mais atrativos, a fim de evitar problemas posteriores.

Dentre as recomendações, o Procon aconselha que os compradores não atentem apenas para os preços baixos, mas observem também as condições dos produtos e prazo de validade dos itens postos à venda. O órgão também esclarece sobre a política de troca.

A gerente de uma loja de confecções, Ana Paula Santana, conta que as vendas de fim de ano não atenderam às expectativas e, agora, a loja tem produtos com até 70% de desconto. "Acredito que ficamos cerca de 30% a menos do que era esperado. Assim, para vender o restante do estoque, já iniciamos a promoção com grandes descontos", revelou.

De acordo com gerente regional do Procon, Francisco Júnior, é comum que, nesta época, lojas, supermercados e até mesmo farmácias lancem grande promoções com preços atrativos.

Entretanto, para o gerente regional, o consumidor não deve levar em conta apenas o preço pelo qual o produtor está sendo ofertado. "Ele precisa também reparar aos prazos de validade, as condições em que está o produto que ele está comprando, para não haver dissabores após à compra", explica.

Francisco Júnior esclarece que para produtos perecíveis é dever de quem oferta o item deixar claro se a mercadoria está prestes a vencer. "O consumidor deve ser informado, mas também deve ser cauteloso. Se você vai ao mercado, deve se ater à data de validade do produto, pois, eu posso estar induzido a comprar pelo preço baixo, mas, dependendo do produto, você não irá consumi-lo por completo até à data de vencimento", salientou.

Sobre as trocas de produtos comprados em promoções, ele esclarece que esse é um acordo entre lojista e cliente, e não há legislação que garanta ao cliente esse direito.

"Existem lojas que dão ao cliente o direito de trocar o produto em até três dias, outras já não aceitam a troca. A legislação só dá ao cliente o direito a troca do produto quando há algum defeito oculto, que não dava para ver no momento da compra. Lembrando que é obrigação do cliente averiguar as condições antes de levar o produto em qualquer situação", explicou.

Fonte: G1/RO- Pâmela Fernandes






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