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AVIAÇÃO
Novas regras para transporte aéreo já estão valendo em todo o país

Data da notícia: 2017-03-12 11:13:49
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A possibilidade de cobrança de bagagens vai valer para quem comprar passagem a partir de terça-feira (14), quem já tiver comprado o bilhete antes desse dia não vai sofrer as alterações

Na terça-feira (14), começaram a valer as novas regras para o transporte aéreo de passageiros no país, aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Considerada como uma das mudanças mais polêmicas, a que permite que as companhias aéreas passem a cobrar dos passageiros pelas bagagens despachadas, está suspensa pela Justiça Federal em todo o país. Porém, todas as demais alterações continuam valendo e já estão em vigor.

Nos anúncios de venda, por exemplo, as empresas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque. Além disso, no caso da venda pela internet, produtos e serviços adicionais não podem estar pré-selecionados, para que o consumidor não acabe comprando algo sem querer.

Novas regras da Anac

Com as novas regras, o consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de bilhetes comprados com mais de sete dias antes da data do voo. ?Para o Idec, isso ainda está aquém do que prevê o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece sete dias para o cancelamento da compra?, diz Cláudia. As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.

Além disso, as multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.

Regras Anac

Outra mudança é que as empresas não poderão mais cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o voo de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, desde que avise à companhia aérea. A indenização para os casos em que a empresa deixar de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, será de cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais.

Se houver extravio de bagagens, o prazo de restituição passa de 30 dias para sete dias, no caso de voos domésticos. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias. A empresa deverá ressarcir os passageiros que estiverem fora de seu domicílio pelas despesas em função do extravio de bagagens, como compra de roupas outros itens necessários.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que poderá intervir caso as empresas aéreas não ofereçam boas condições aos consumidores, depois que as novas regras para o transporte aéreo de passageiros entrarem em vigor. ?A fiscalização da agência será intensificada para que todas as regras sejam efetivamente cumpridas. Estamos engajados para que realmente essas medidas funcionem também no Brasil, como já funcionam no restante do mundo?, informou a Anac, em nota.

Veja a lista das novas regras da Anac:

Antes do voo:

- As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque

- O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa

- Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço

- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças

- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem

- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas

- O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo

- As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo

- As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir qual franquia de bagagem oferecer e o consumidor poderá escolher o serviço

- A franquia da bagagem de mão passa de 5 quilos para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac

- As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o ?fator surpresa? no despacho da bagagem. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem

- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque

- Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc, e deve atender instruções e avisos

Durante o voo:

- O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações

- As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos

- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais

- A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos

Depois do voo:

- As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias

- As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio

Fonte: Sabrina Craide - Agência Brasil






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