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Proder
Governo custeará de passagem á atletas e paratletas de Rondônia durante competições

Data da notícia: 2017-03-17 10:56:04
Foto: Divulgação
Como o programa beneficia o esporte de alto rendimento, foi adaptado para os competidores adquirirem as passagens para disputas em outros estados

Atendendo à necessidade dos atletas e paratletas, o governo de Rondônia incluiu no Programa de Desenvolvimento do Desporto de Rendimento (Proder) a aquisição de passagens para os atletas dos 52 municípios do estado que pretendem participar de competições nacionais e internacionais.
O Proder está vigente desde 2013, e por meio dele são fomentados os Jogos Intermunicipais de Rondônia (JIR). Como o programa beneficia o esporte de alto rendimento, foi adaptado para os competidores adquirirem as passagens para disputas em outros estados e possivelmente em outro país.
A partir da publicação da portaria 06/2017 no Diário Oficial do Estado, os interessados que visam competições esportivas podem adquirir as passagens para as competições, como Jogos Olímpicos, Paralímpicos, Pan-americano, Sul-americano e Mundiais.
Para adquirir as passagens, junto à Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Secel), os interessados devem ser filiados ou vinculados a alguma federação esportiva de Rondônia, estar em plena atividade esportiva, comprovação de inscrição do evento, declaração com o comprometimento de inserção no Proder e a programação da competição.
O pedido deverá ser feito pela federação demonstrando classificação, ranking do atleta ou paratleta com cópia dos documentos pessoais. A solicitação deve ser protocolada com todos os documentos no prazo mínimo de 30 dias para viagens nacionais e 45 para saídas internacionais.
Segundo o titular da Sejucel, Rodnei Paes, esse comprometimento do estado busca elevar o desempenho dos atletas e paratletas rondonienses. ?As federações devem ficar atentas para a importância da competição e aos prazos de desistência, pois a falta de compromisso pode acarretar custo para o competidor e federação?, assegurou.
Em casos excepcionais, o atleta ou paratleta deverá justificar sua desistência. Se por ventura queira mudar o horário, ele arcará com as taxas. Caso não embarque e não justifique, o atleta arcará com todos os custos realizados pela Sejucel e ainda ficará impossibilitado de receber o recurso durante dois anos.

Fonte: Decom ? Gov/RO






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