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VIOLÊNCIA
Lei pune quem maltratar e abandonar animais

Data da notícia: 2017-04-18 10:34:11
Foto: Paulo Baltazar
Affonso Cândido é autor da lei que pune as agressões a animais

Desde agosto de 2016, que a administração pública e entidades têm uma lei municipal que estabelece multas e sanções para pessoas ou empresas que praticarem maus-tratos ou crueldade contra animais.

A lei (nº 3002/16) estabelece que maus-tratos contra animais é toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais.

“Hoje temos uma lei municipal que estabelece que é crime agredir, sob qualquer forma, e abandonar animais”, garante o autor da lei e presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP), vereador Affonso Antônio Cândido (DEM).

As penalidades vão desde advertência (escrita), multa, apreensões, suspensão de atividades (em caso de estabelecimentos), sanções restritivas e interdição da posse do animal. A fiscalização é feita por agentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semeia) e Secretaria Municipal da Saúde (Semusa).

Segundo lei, a pena de multa será de no mínimo de R$ 200,00 podendo chegar ao valor máximo de R$ 200 mil, dependendo da gravidade do fato. “Alguns fatores têm que ser levados em conta, como a violência cometida contra o animal, os antecedentes do agressor, a capacidade econômica dele ou estabelecimento comercial”, avalia Affonso Cândido.

Também está definido em lei o amplo direito de defesa ao infrator. “Não elaboramos essa lei para punir pessoas, mas para garantir o direito dos animais, e que maus-tratos e abandono diminuam ou deixem de existir, porque não serão mais tolerados”, assegurou o presidente da CMJP.

Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental (Fundan) para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e projeção aos animais. Acesse: www.cmjp.com.br para saber mais sobre a lei e as atividades dos vereadores.

Fonte: Jairo Ardull






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