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RANKING DE DESMATAMENTO Os municípios de Pimenta Bueno, Machadinho D'Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho continuam no ranking nacional dos municípios que mais desmataram, de acordo com dados divulgados pelo Governo Federal ontem, terça-feira. Há cerca de um ano as mesmas cidades já haviam sido incluídas no banco de dados do desmatamento e a União proibiu novas ações. AUMENTO A lista dos 36 municípios que mais desmataram a Amazônia foi ampliada e agora tem mais sete cidades entre as campeãs de devastação da floresta. Juntos, os 43 municípios foram responsáveis por 55% do desmatamento da Amazônia Legal em 2008, que chegou a 11,9 mil quilômetros quadrados. É a primeira vez que o ranking, criado em 2007, é atualizado. JAIR É CONDENADO A juíza da 2ª Vara Criminal, Duília Sgrott Reis, condenou o ex-vereador e secretário municipal de Serviços Básicos da Prefeitura de Porto Velho, Jair Ramires, ex-prefeito de Ji-Paraná, à perda da função pública e a um ano e seis meses de detenção por prática de atividades lesivas ao Meio Ambiente, no caso, autorização para que a empresa Hurtado e Cruz Ltda ME despejasse resíduos fecais sem o devido tratamento a céu aberto, no lixão municipal, da Vila Princesa, ocasionando consequências lesivas ao meio ambiente. NOVAS REGRAS O CNJ pretende baixar em no máximo 60 dias novas regras para os concursos de juiz em todo o País. Encarregado de definir o planejamento do Judiciário, o CNJ aprovará uma resolução fixando critérios para os exames de acesso à carreira, uma das mais bem remuneradas do serviço público. Um juiz federal novato, por exemplo, começa a trabalhar já recebendo salário de mais de R$ 19 mil. O concurso será realizado em seis fases, que incluem avaliações escrita e oral, exames de sanidade física e mental e psicotécnico, sindicância sobre a vida social do candidato, análise dos títulos acumulados e frequência obrigatória em curso de preparação para juízes com prova ao final. NOME ADOTADO A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou PL do deputado Clodovil Hernandes, falecido recentemente, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta. Pela proposta, o enteado ou a enteada poderá requerer ao juiz que autorize a averbação, no registro de nascimento, do nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que com sua expressa concordância. ...


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