Nota Fiscal passa a ser obrigatória para outros setores da economia
A partir da próxima quarta-feira, dia 1º de abril, o sistema dos fiscos federal e estaduais determina o envio eletrônico de documentos às receitas, antes das saídas das mercadorias. Desta vez a obrigatoriedade inclui as empresas fabricantes de fumo e outros segmentos da cadeia produtiva do fumo, como atacadistas de fumo beneficiado, fabricantes de cigarrilhas e charutos, fabricantes e importadores de filtros para cigarros e de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos e processadores industriais do fumo. A obrigatoriedade da emissão do documento eletrônico abrange também as que atuam nos seguintes setores:
-produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis;
-transportadores e revendedores retalhistas (TRR);
-comércio atacadista ou de veículos automotores ou de material de construção;
-indústria de bebidas;
-comércio ou indústria madeireira ou moveleira;
-e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira e milho.
A NF-e substituirá a nota fiscal de papel modelos 1 e 1-A, consequentemente substituindo os arquivos em papel, difíceis de armazenar, pelos arquivos eletrônicos, e que podem ser consultados pelo computador, via internet.
...