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PROTEÇÃO À GESTANTE
Apresentado anteprojeto sobre violência obstétrica

Data da notícia: 2017-08-30 10:07:25
Foto: Divulgação
O anteprojeto de Cláudia de Jesus criminaliza as agressões verbais e físicas contra gestantes nas unidades de saúde

A vereadora Cláudia de Jesus (PT) apresentou na Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP) anteprojeto de lei que trata da implantação de medidas de proteção à gestante contra a violência obstétrica. Agora o anteprojeto segue para avaliação do Poder Executivo.

Caracteriza-se como violência obstétrica toda a ação praticada por médicos, enfermeiros ou funcionários de unidades médicas que ofenda de forma verbal ou física as mulheres durante o período de gestação, em trabalho de parto, parto ou pós-parto.

Caso seja, segundo Cláudia de Jesus, comprovado que profissionais da saúde e funcionários de hospitais cometeram violência obstetrícia, descaso, ofensa verbal e física, caracterizado como erro médico ou negligência que leve à morte da gestante ou do recém-nascido, ou ainda em sequelas físicas e psicológicas nos dois, implicará em multa, podendo dobrar o valor em caso de reincidência.

Poderão ser enquadrados na nova lei casos em que a gestante for tratada de forma agressiva, ou a ela for dirigida piadas de mau gosto ou qualquer outra forma que a faça sentir mal pelo tratamento recebido. Ou discriminar pacientes por fatores como idade, religião, cor, etnia, nível social ou educacional, ou físico como, por exemplo, obesidade.

E ainda submeter a mulher a procedimentos dolorosos desnecessários ou humilhantes como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, impor a posição supina para dar à luz, exame de toque por mais de um profissional, induzir a ruptura ou descolamento de membranas sem consentimento e toques repetitivos dos mamilos sem esclarecimento e sem autorização.

Ou também não informar à paciente que, com mais de 25 anos ou mais e que tenha mais de dois filhos, sobre o direito dela à realização de ligaduras de trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados no Sistema Único de Saúde (SUS). O anteprojeto sobre violência obstétrica possui nove artigos. No artigo 3º, estão as condutas consideradas graves.

De acordo a vereadora Cláudia de Jesus, é preciso reverter às situações a que muitas mulheres estão submetidas nas unidades médicas públicas e particulares na cidade de Ji-Paraná. “Essa é uma causa que devo seguir em frente para evitar que mais mulheres continuem sendo humilhadas, negligenciadas ou até mortas”, assegurou.

Fonte: Jairo Ardull






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